Procuração falsa

Advogado e banco são condenados por saque com procuração falsa

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15 de outubro de 2004, 16h56

O Bradesco S.A. e o advogado Jarbas Martins Ribeiro Júnior foram condenados a pagar indenização de R$ 235 mil aos correntistas José de Campos Valadares e seu filho Marcelo Campos Valadares. O valor foi retirado da conta poupança de pai e filho pelo advogado por meio de procuração falsa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, em agosto de 1998, o advogado compareceu ao Cartório do 5º Ofício de Notas da Capital com documento de identidade falsa no nome de José de Campos Valadares. Assim, obteve uma procuração que o autorizava a fazer transferências bancárias.

No mesmo mês, o advogado foi à agência do Bradesco com a procuração e sacou R$ 5 mil. Também fez a transferência de R$ 230 mil para a conta de José Antônio da Rocha Ferreira, em agência do Bradesco em Brasília.

O gerente da agência havia tentado contatar os correntistas, mas passadas três horas, e diante da insistência do advogado, autorizou a transferência, apesar da assinatura da procuração não coincidir com a assinatura da ficha de José de Campos Valadares. Na agência do Bradesco de Brasília, o dinheiro foi facilmente sacado por José Antônio da Rocha Ferreira.

O juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação, entendeu que além do estelionatário, o banco também deve ser responsabilizado pela transferência do dinheiro. Segundo o juiz, “não tendo sido demonstrada qualquer culpa do correntista, impõe-se que o banco restitua a quantia indevidamente transferida — mesmo que mediante fraude –, por força do contrato e da natureza da relação jurídica estabelecida entre ambos”.

O relator afirmou, também, que o banco não teve a cautela exigível ao fazer a movimentação da vultosa quantia para a conta de José Ferreira. “Causa espécie a conduta dos prepostos da agência do Bradesco em Brasília que, mesmo diante de tão grande distorção — um depósito de R$ 230.000,00 em conta ordinariamente marcada por movimentação irrisória … tenham liberado, no mesmo dia, todo o numerário transferido, inclusive com grande parte em dinheiro”.

O juiz da 19ª Vara Cível da Capital havia condenado também os titulares do Cartório do 5º Ofício de Notas de Belo Horizonte por terem emitido a procuração falsa. No entanto, o juiz Alberto Vilas Boas entendeu que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que lavraram a procuração diante de um documento de identificação falsificado com perfeição.

“Não se tratando de falsificação grosseira de documento oficial e aliado ao fato decisivo de que o estelionatário compareceu pessoalmente ao cartório a fim de obter a procuração desejada, não vejo como acusar de negligente a conduta da responsável pela confecção da procuração, eis que esta agiu de acordo com os parâmetros normais para situações desta espécie”, concluiu o relator.

Com a decisão, o Bradesco e o advogado deverão indenizar, solidariamente, os correntistas em R$ 235 mil, com os rendimentos da poupança, mais juros moratórios de 0,5%.

Apelação Cível nº 423744-3

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