Mercado de trabalho

Uniube é obrigada a indenizar ex-aluno por atrasar registro de curso

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14 de outubro de 2004, 11h59

A Universidade de Uberaba e a Sociedade Educacional Uberabense estão obrigadas a indenizar o ex-aluno Leonardo Cezar Aguiar de Mendonça. Motivo: atraso no registro do curso de Engenharia Agrícola junto ao Ministério da Educação. O atraso impediu o profissional de conseguir colocação no mercado de trabalho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

O formando concluiu o curso no 2º semestre de 1998, mas o registro do curso só aconteceu em março de 2000. Segundo o TA-MG, ele ajuizou a ação com pedido de indenização correspondente a um salário mensal entre janeiro de 1999 e março de 2000, por ter estado impossibilitado de exercer a profissão.

Entretanto, os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada mineiro entenderam que, como Leonardo conseguiu o registro provisório da conclusão do curso no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), em abril de 1999, o que possibilita o exercício da profissão, ele tem direito à indenização apenas entre janeiro e abril daquele ano. Dessa forma, Leonardo deve receber o valor mensal, correspondente àquele período, de R$ 1,6 mil equivalente à remuneração mínima do profissional da engenharia agrícola.

O juiz Alberto Vilas Boas, relator, destacou que “figura-se correta a condenação por perdas e danos quando evidenciado que, por negligência da faculdade, o recém-formado viu postergado o cumprimento de um direito líquido e certo seu, consistente no recebimento do diploma de graduação, e, em virtude desta conduta, sofreu prejuízo pecuniário”.

Os juízes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva, também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível nº 432.822-1

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