Mão na roda

TJ-MG garante veículo adaptado para aprendizado de deficientes

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14 de outubro de 2004, 11h58

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou constitucional lei do município de Belo Horizonte que determina aos centros de formação de condutores que disponibilizem um veículo adaptado para o aprendizado de pessoa portadora de deficiência física. A lei tem validade para os Centros de Formação situados em Belo Horizonte.

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura municipal de Belo Horizonte, a Lei nº 8.651, de 26/9/03, foi promulgada pela Câmara dos Vereadores, mesmo após veto do Executivo local. A lei determina que os veículos sejam adaptados para utilização dos deficientes físicos por meio de instalação de empunhadura de volante, alavanca de controle freio e de acelerador e de caixa automática com embreagem hidráulica ou computadorizada.

Para o Município, a Câmara não poderia ter legislado sobre esse assunto, que deveria ser definido através de ato administrativo da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), a quem caberia planejar e regulamentar os serviços de transporte para os portadores de deficiência física. A prefeitura de Belo Horizonte sustentou ainda que houve ofensa ao princípio constitucional da separação do poderes, segundo o TJ-MG.

Os desembargadores consideraram que a lei municipal não afrontou as determinações da Constituição estadual. Para eles, a Câmara municipal legislou sobre norma geral e abstrata, que deve ser tratada em lei e não em ato administrativo.

O relator do processo, desembargador Antônio Hélio Silva, considerou que não houve desrespeito ao princípio da harmonia dos três Poderes.

Processo nº 1.0000.03.403989-1/000

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