Duas áreas de plantio de soja em Clevelândia, no Paraná, foram interditadas. Nos locais foi constatado o cultivo clandestino de sementes transgênicas do grão. As decisões, unânimes, são da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, que manteve a interdição até que se ateste a ausência de contaminação do solo e das águas subterrâneas. Os desembargadores determinaram multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Ainda cabe recurso.
Os relatores dos agravos, desembargadores Hirosê Zeni e Antonio Lopes de Noronha, destacaram o respeito ao princípio da prevenção, encontrado no direito ambiental. O princípio determina que, sempre que possível, seja feita a antecipação aos eventos prejudiciais ao meio ambiente, como forma de preservá-lo em estado natural.
Segundo o TJ-PR os proprietários, Alaor Ribeiro e Adail Borba, foram autuados em 2002 pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do estado, pela utilização de organismos transgênicos. De acordo com a secretaria, as plantações estavam “em flagrante desrespeito à determinação judicial que proíbe o cultivo, a multiplicação e comercialização de soja geneticamente modificada”.
O Ministério Público propôs as ações civis requerendo as interdições alegando, entre outros motivos, possível prejuízo aos produtores rurais vizinhos por meio da contaminação do solo com o uso intensivo do herbicida glifosato ou da contaminação das safras com a polinização cruzada.