Segurança desafinada

Supermercado é condenado a indenizar por acusar cliente de furto

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14 de outubro de 2004, 14h13

O supermercado Angeloni, em Santa Catarina, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para o músico Valtécio Pereira Silva, por tê-lo acusado de furtar um CD do estabelecimento. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado, confirmou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú.

De acordo com o TJ-SC, em novembro de 2000, o músico foi ao supermercado onde comprou uma fita cassete. Pouco depois de sair do local, Silva foi alcançado por um segurança do estabelecimento, que “de forma grosseira” — chegou a desferir um soco no peito do cliente, segundo os autos — acusou-lhe de ter furtado de um CD.

O músico foi conduzido novamente ao interior da loja, sob os olhares dos demais clientes, e submetido a rigorosa revista, mas nada foi encontrado em seu poder. O músico ingressou com uma ação de indenização por danos morais, julgada procedente na comarca local.

O supermercado interpôs Apelação Cível, recusada pelo TJ-SC.

O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, entendeu que “pelos fatos narrados nos autos, que deram origem ao litígio e fizeram o apelado (Silva) passar por situação vexatória”. Segundo ele, ficou comprovada a culpabilidade do supermercado, devendo ele “arcar com a obrigação de reparar pelos danos morais causados”.

Apelação Cível 2004.002.976-4

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