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Carrefour é condenado a indenizar cliente que teve celular furtado

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14 de outubro de 2004, 15h13

O supermercado Carrefour, em Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 975,00 para a cirurgiã dentista Michele Faria da Gama. Ela teve seu celular furtado dentro do supermercado. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio. A indenização foi fixada com base no valor gasto, na época, pela dentista na compra do celular da marca Motorola.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, a 2ª Turma Recursal manteve em parte sentença do juiz Eduardo Marques Hablitschek, do Juizado Especial Cível de Santa Cruz, que julgou procedente o pedido da dentista.

Os juizes da 2ª Turma, no entanto, rejeitaram a condenação por danos morais no valor de 10 salários mínimos. Para eles, não houve violação do direito da integridade moral da autora e sim um mero aborrecimento ou dissabor.

Michele alegou que em setembro de 2002, teve sua bolsa furtada com todos os seus pertences no interior do supermercado. Ela pediu que as portas fossem fechadas para evitar a saída do ladrão, mas a direção do supermercado nada fez. Os documentos foram deixados no chão, porém, o dinheiro e o celular desapareceram. A dentista afirmou que o supermercado também não permitiu que ela utilizasse o telefone para comunicar o furto à operadora e solicitar o bloqueio da linha.

Na sentença, o juiz Eduardo Marques considerou “inafastável” a responsabilidade do Carrefour. “A responsabilidade da requerida deflui do fato de o furto ter ocorrido dentro de seu estabelecimento”, disse.

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