Participação financeira

Acionistas aumentam participação na Brasil Telecom

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14 de outubro de 2004, 11h57

Quatro acionistas minoritários da Brasil Telecom S/A obtiveram, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o direito de receber uma complementação da quantidade de ações firmadas no contrato de participação financeira com a empresa de telefonia.

Wilson Montemezzo, Milton Guerra, Valdir Holdefer e Lírio Foppa entraram com ação contra a Brasil Telecom. Alegaram que, ao comprar linha telefônica da companhia, formalizaram com a empresa um contrato de adesão de compra de ações que não era cumprido nos termos firmados. Segundo o STJ, no processo os clientes buscavam a complementação de 15.797 ações.

A segunda instância acatou o pedido dos acionistas. A Brasil Telecom impetrou Recurso Especial no STJ. Consta dos autos que, “como o acionista alienou as ações da Empresa CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) que possuía, em virtude do contrato de participação financeira, não mais poderia ajuizar ação de cobrança de ressarcimento referente à diferença das ações subscritas”.

Para a Quarta Turma, mesmo tendo alienado as ações que detinham, os quatro acionistas minoritários continuam titulares dos direitos contidos no contrato, entre eles o de exigir a subscrição do número de ações correspondente àquele previsto contratualmente.

De acordo com o relator do processo, ministro Barros Monteiro, nos termos do contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente da linha telefônica, o acionista tem direito a receber o número de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização do capital. O ministro ressalta que a decisão está sob pena de sofrer severo prejuízo caso não seja acatada.

O recurso especial foi conhecido em parte, e provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que esses quatro clientes da companhia teriam direito. O ministro negou seguimento ao recurso impetrado pela Brasil Telecom.

Resp 540.587

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