Dor de cabeça

Supermercados não podem vender remédios, decide STJ.

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13 de outubro de 2004, 9h53

Os supermercados estão proibidos de vender remédios. A Medida Provisória 542/94, que autorizava a venda em supermercados, ao ser convertida na Lei nº 9.069/95, omitiu o dispositivo legal. Portanto, a autorização perdeu sua eficácia. Voltou a valer o texto original.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido da empresa G. Barbosa & Cia Ltda, supermercado do município de Nossa Senhora do Socorro, interior do estado de Sergipe.

Segundo o STJ, o supermercado entrou na Justiça com Mandado de Segurança porque recebeu uma correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do estado, que dava um prazo de 30 dias para retirar todos os medicamentos de seus estoques.

A empresa argumentou que o esse ato da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do estado era uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada, com o único propósito de proteger o monopólio das farmácias e dos laboratórios. Alegaram que o país vive hoje dentro dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, num panorama mundial de economia globalizada. Por isso, não há mais espaço, nem respaldo para reservas de mercado, inclusive essa, criada por pressão dos laboratórios internacionais, que garantiu o monopólio do comércio de medicamentos às farmácias e drogarias.

A primeira instância acatou o pedido do supermercado e concedeu a segurança. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe cassou a segurança. Os desembargadores entenderam não existir, no caso, direito líquido e certo. A empresa apelou.

A Terceira Turma do STJ, acolhendo voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão, definiu que os supermercados não podem comercializar medicamentos.

Para o ministro, não havendo a lei, ficou automaticamente cassada a autorização no momento em que a Medida Provisória deixou de considerá-los dispensários, logo, retirando-lhes a autorização para a venda dos remédios.

REsp 272.736

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