Pedido de liminar

Jornalista acusado de pedofilia em RO quer ser solto

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13 de outubro de 2004, 19h10

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus em favor de um jornalista profissional, residente em Belo Horizonte (MG). Ele é acusado de cometer pedofilia em Porto Velho (RO). A acusação foi feita em novembro de 2003 pela mãe de uma adolescente e em nome de outras duas meninas.

A prisão preventiva foi feita em janeiro de 2004. Argumentou-se, na ocasião, que o jornalista teria uma personalidade violenta e poderia prejudicar a coleta de provas.

Segundo a defesa, antes de ser preso, o acusado sofreu um derrame cerebral que o levou ao coma e que, por isso, ficou com parte do corpo paralisada. Salienta que ele está preso em uma cela com outras 28 pessoas, em péssimas condições de higiene e sem amparo médico.

Ainda segundo a defesa, a gravidade do crime de que o jornalista é acusado e a forma como supostamente foi cometido “não são suficientes para demonstrar uma imaginada ‘periculosidade do agente’, tal como consta do decreto de prisão”.

Por esses motivos, pede liminarmente a soltura do acusado e, no mérito, que lhe seja garantido o direito de responder o processo em liberdade.

HC 84.949

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