Sirene da indenização

C&A deve indenizar advogada por disparar alarme antifurto

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13 de outubro de 2004, 10h05

A C&A Modas Ltda foi condenada a indenizar a advogada Elaine Parreiras em R$ 2,6 mil por danos morais. Motivo: ao passar pela porta da loja, o alarme antifurto disparou. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que houve constrangimento. No entanto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, reduziu o valor da indenização de 50 para 10 salários mínimos.

A primeira instância acatou o pedido de Elaine Parreiras e obrigou a loja a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos. A C&A apelou. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou o pedido. Os desembargadores consideraram que o disparo de alarme antifurto, se injustamente verificado, coloca a parte ofendida sob suspeita de ato delituoso. O que pode lhe causar constrangimento e lhe atingir a reputação.

No STJ, a loja de departamentos alegou que só o fato de haver soado o alarme não prova o dano moral, a ponto de justificar a indenização. A C&A alegou, ainda, a inexistência de qualquer prova que afirmasse que os funcionários da loja tivessem agido de forma a constranger a advogada. Segundo o STJ, foi solicitado a consumidora que ela apenas voltasse ao caixa da loja para retirada do alarme, nada além disso.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, “a circunstância, por si só, causa angústia e sofrimento, mas, por outro lado, é certo que os empregados da recorrente não se portaram de forma agravante, agressiva ou humilhante”.

O ministro afirmou que “em tais circunstâncias, cabe reduzir substancialmente o valor da indenização, pois o fato não foi grave a ponto de justificar o elevado montante de 50 salários mínimos”.

Resp 552.381

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