Delegado aposentado

Piauí quer suspender isonomia salarial de delegados aposentados

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12 de outubro de 2004, 15h55

O estado do Piauí quer suspender a decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu isonomia de vencimentos a alguns delegados. O Piauí ajuizou Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o STF o estado pede que seja atribuído efeito suspensivo a Recurso Extraordinário encaminhado para a Corte. Com a medida, o governo estadual pretende suspender, até o julgamento do RE, o pagamento a esses servidores, que tiveram seus vencimentos equiparados aos de delegados da ativa.

O estado argumenta que a decisão do TJ-PI ofende o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação salarial no serviço público. Sustenta que os beneficiados ingressaram no serviço público para cargos diversos (comissário de polícia) e foram, posteriormente, nomeados para cargo de delegado de polícia 2ª classe, mesmo não sendo bacharéis em direito.

A decisão do TJ, segundo alega o estado, fere também a Súmula 339 do STF que proíbe o Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, de equiparar vencimentos no serviço público.

O Piauí alega também “a inviabilidade da execução provisória da decisão impugnada, eis que atenta contra as finanças públicas e o ordenamento jurídico” e pede a suspensão de qualquer pagamento decorrente da decisão estadual, ora atacada.

Ação Cautelar 475

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