Carta de Belém

Presidentes de tribunais defendem sigilo em processos contra juízes

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12 de outubro de 2004, 15h50

Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil sugeriram que os juízes que forem alvos de investigação, ou figurarem como réus em processos, não tenham os nomes divulgados enquanto a denúncia não tiver sido recebida.

A recomendação, “de que sejam observados os direitos e garantias expressos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na Constituição em procedimentos contra magistrados, enquanto não recebida a denúncia”, consta da “Carta de Belém. Este documento foi assinado por 32 desembargadores ao final do 66º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, encerrado no domingo (10/10) em Belém, Pará.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, se colocou contrário à recomendação expressa na “Carta de Belém”. Para ele os magistrados não devem ter tratamento diferenciado. “Todos são iguais, segundo a Constituição. Se há divulgação de tudo que diz respeito ao Zé das Quantas, por que colocar às escondidas o que diz respeito a quem não é Zé e nem das Quantas?”, disse o ministro.

Para Roberto Busato, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil — que também se posicionou contra a recomendação da carta — é lamentável a posição dos presidentes. Na opinião de Busato a atitude mostra ao povo brasileiro que é realmente necessária a criação de um controle externo sobre o Poder Judiciário.

“A sugestão de transformar o que é exceção em regra apenas para o Judiciário, como se os desembargadores fossem pessoas completamente divorciadas do ordenamento legal brasileiro, causa espanto, uma vez que parte daqueles que têm o dever de defender a ordem jurídica neste país”, afirmou Busato. Ele ressaltou que todo processo judicial contra qualquer cidadão é público. “É preocupante que os desembargadores chamem para si a necessidade do segredo de Justiça em processos disciplinares abertos contra eles”.

O presidente da OAB considerou “uma falácia” a posição defendida pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio, o desembargador mineiro José Fernandes Filho, de que essa transparência em torno dos nomes de magistrados sob investigação fomenta o denuncismo e, se a acusação não se confirmar, “acaba com a dignidade da pessoa”.

“Esquece o desembargador de justificar porque 18 dos 20 desembargadores do Mato Grosso, por exemplo, estão sofrendo processo criminal. Isso sim é inaceitável”, afirmou o presidente da OAB. “Se eles buscam o anonimato numa situação dessa, deveriam dar ao jurisdicionado a segurança no sentido de serem afastados de suas funções de julgador enquanto estiverem sob investigação. Não é possível que o julgador que está sofrendo processo disciplinar continue julgando seus semelhantes”.

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