Litígio empresarial

Sócios de empresa são afastados por suspeita de irregularidades

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11 de outubro de 2004, 11h04

Dois sócios-diretores da Indústria e Comércio Leonel Pereira Ltda, de Tijucas, devem ser afastados por suspeita de irregularidades na administração dos negócios. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento da Comarca de Tijucas.

O TJ catarinense determinou, ainda, a nomeação de um administrador judicial para gerir a empresa enquanto perdurar a intervenção em juízo. Cabe recurso.

O pedido foi formulado por Lucília Pereira Motter, também sócia da empresa. Em litígio com a atual administração, ela tenta no processo principal identificar e quantificar irregularidades que estariam ocorrendo em seu prejuízo.

Segundo os autos do processo, Ieda Maria Pereira e Fabiano Battistotti Pereira — os sócios afastados da administração da empresa — já haviam descumprido decisão judicial anterior que determinava a apresentação de balancetes semanais sobre valores recebidos e pagos, assim como relatórios de produção e saída de mercadorias.

De acordo com o TJ catarinense, eles são acusados de fraude no registro da documentação da empresa, especialmente adulteração de notas fiscais, registro e valores sub-faturados, além de depósitos de valores da empresa em nome de terceiros. “Tudo isso, é óbvio, lesa direitos da autora (Lucília)”, afirmou o desembargador Fernando Carioni, relator do Agravo de Instrumento.

O magistrado entendeu que o afastamento dos atuais sócios é necessário. “Com efeito, o afastamento dos administradores agravantes da Indústria e Comércio Leonel Pereira Ltda. afigurou-se única solução, não só pelo descumprimento de ordem judicial, mas, também, diante do quadro que compromete a administração da empresa e para evitar futuras irregularidades”, ressaltou. A decisão da 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC foi unânime.

Agravo de Instrumento 2004.009485-0

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