Sem segurança

Justiça determina interdição de estádio em município mineiro

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11 de outubro de 2004, 12h23

O Estádio Municipal Castor Cifuentes, em Nova Lima, Minas Gerais, deverá ser interditado por não oferecer condições de segurança aos torcedores. A ordem é do juiz da comarca, Átila Andrade de Castro, que concedeu liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público do estado.

O juiz entendeu que se trata do único estádio para partidas de futebol na cidade, além de outros eventos, e que as irregularidades constatadas, tanto na edificação como nos setores de combate a incêndio e pânico, são consideradas de risco potencial à integridade física das pessoas que freqüentam o estádio.

Castro afirmou, também, que o estádio recebe as partidas do Villa Nova Atlético Clube, que normalmente leva mais de 10 mil torcedores aos jogos. A equipe está na fase final do campeonato brasileiro, “o que por óbvio levará milhares de torcedores ao estádio caso as partidas sejam lá realizadas”.

Conforme determinou o juiz, em caso de descumprimento da ordem judicial será cobrada multa no valor de R$ 20 mil por evento feito no local, revertida em favor do estado.

De acordo com o Ministério Público mineiro, a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti argumenta que o presidente do Villa Nova Atlético Clube, Anísio Clemente Filho, não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o Ministério Público. No termo estavam listados diversos compromissos para melhorar as condições de segurança oferecidas pelo estádio ao público.

No TAC, firmado em dezembro de 2003, ficou estipulado prazo de 30 dias para apresentação do projeto das obras que seriam feitas no estádio junto ao Corpo de Bombeiros e, no prazo de 60 dias — que foram prorrogados por mais 30 dias — finalizar as obras, sob pena de interdição e multa. Contudo, como aponta o novo laudo pericial do Corpo de Bombeiros, mais de 90 dias após a assinatura do TAC, as obras sequer foram iniciadas.

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