Lei suspensa

Conselho do TJ-DF suspende mais de 450 cargos da Polícia Civil

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8 de outubro de 2004, 17h27

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu os efeitos da lei que criou delegacias especializadas e mais de 450 cargos novos na Polícia Civil. Por maioria de votos, o Conselho concluiu que a lei é inconstitucional porque a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre alterações na estrutura das polícias do Distrito Federal, instituições mantidas pela União.

A Lei 2.835/2001 criou uma delegacia especializada em repressão a crimes tecnológicos (Decat) e outra especializada em repressão a organizações criminosas (Deico). Além disso, previu a criação do Departamento de Atividades Especializadas, ao qual a Divisão de Operações Especiais (DOE) está subordinada. A ouvidoria e a 31ª DP de Planaltina também foram criadas por esta Lei.

A ADI foi interposta pela Procuradoria-Geral do Ministério Público. A lei da Câmara Legislativa foi impugnada em face do artigo 14 da Lei Orgânica que autoriza o Distrito Federal a legislar complementarmente sobre todas as matérias que não são vedadas pela Constituição Federal, segundo o TJ-DF.

Para os desembargadores, conforme jurisprudência do STF, cabe à União propor leis cujas matérias sejam referentes à Polícia Civil do Distrito Federal. Como a lei cria cargos novos, o Conselho entende que haverá repercussão financeira a ser coberta por quem cabe mantê-la, ou seja, a própria União.

De acordo com o artigo 32 da Constituição, somente lei federal pode dispor sobre a utilização das polícias do Distrito Federal pelo GDF. O artigo 21 também é claro ao afirmar no inciso XIV que: “compete à União organizar e manter a polícia civil, a militar e o corpo de bombeiros do DF, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.

Processo nº 2002.0020021474

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