Tese descartada

STJ não anula ação por falha em acompanhamento processual

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8 de outubro de 2004, 11h03

A falha de um serviço particular de acompanhamento processual prestado a escritório de advocacia não anula o processo criminal. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa do réu pediu para anular a ação. Alegou que a intimação apresentada ao advogado foi nula, já que o serviço de acompanhamento processual particular que atendia ao escritório falhou em entregar a notificação por correio ou “motoboy”. A tese foi rejeitada no STJ.

Os ministros negaram o pedido de Habeas Corpus de José Maria Costa, condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de peculato e corrupção passiva.

A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que a prestação deficiente de serviço privado de acompanhamento processual não é causa para declaração de nulidade de nenhum ato regularmente praticado pelo Judiciário. A ministra disse, ainda, que a defesa não apresentou nenhuma prova dos fatos supostamente ocorridos.

Quanto a eventuais vícios ocorridos durante o inquérito policial, o entendimento firmado no STJ é que, após recebida a denúncia, a peça policial passa a ser meramente informativa e não conta como prova. Portanto, falhas no inquérito policial não viciam a ação penal.

HC 34.336

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