Medicamentos gratuitos

Estado de SC está obrigado a fornecer remédios a portadora de HIV

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8 de outubro de 2004, 18h23

O estado de Santa Catarina e a União estão obrigados a fornecer gratuitamente a uma portadora do vírus HIV três medicamentos que não constam da lista de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou, por unanimidade, a liminar que garantiu o direito.

De acordo com o TRF-4, o juiz substituto da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, destacou que os medicamentos Ciproflaxacim 500mg, Claritromicina 500mg e Etambutol 400mg foram prescritos pela médica infectologista que atende à paciente. O magistrado considerou que, embora esses remédios não constem da lista do SUS, “há indicação, pelo próprio Ministério da Saúde, como adequados ao tratamento de infecções bacterianas associadas ao HIV”. Foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da liminar.

A União recorreu ao TRF-4 com Agravo de Instrumento. No entanto, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no tribunal, entendeu que o fornecimento dos remédios deve ser mantido. Ele ressaltou trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual alegações respaldadas na existência de limitações orçamentárias, no comprometimento da política de saúde pública ou na proliferação de liminares no mesmo sentido não podem prevalecer diante dos princípios constitucionais do direito à saúde e à vida.

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