Ampla defesa

Presidente de TRT diz que é alvo de campanha eleitoreira

Autor

8 de outubro de 2004, 17h16

Em nota enviada à revista Consultor Jurídico, nesta sexta-feira (8/10), a juíza Solange Maria Santiago Morais, presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), rebateu a acusação de que trabalha pouco e viaja muito que lhe foi atribuída em denúncia formulada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A denúncia da Anamatra foi acatada pela procuradoria-geral do TCU, na sexta-feira (24/9). A entidade pediu ao presidente do Tribunal a apuração dos fatos. A juíza, em sua nota, reconhece que os gastos com viagens tiveram expressivo aumento em relação ao ano passado, atribuindo-o aos “constantes aumentos de preço das passagens aéreas e de hospedagem”.

Para Solange Morais, é preciso considerar diversos aspectos como as viagens para a realização de correições obrigatórias, visitas administrativas, designação de juízes substitutos, deslocamento de servidores para treinamentos e diligências de oficiais de justiça fora da sede. Além disso, ela aponta o deslocamento de servidores técnicos especialistas, para manutenção dos prédios e equipamentos do Tribunal.

A juíza atribui as acusações ao fato de ter feito diversas ações correicionais no Tribunal, atingindo o interesse de magistrados que não trabalhavam, e que foram assumidas pela entidade nacional. Segundo ela, as diretorias da Anamatra e da Amatra 11, “pretendem captar votos, maculando a minha imagem, enxovalhando a minha honra, com representações de todos os tipos e em diversas sedes jurídicas, transmitindo aos associados um falso zelo protecionista dos seus interesses, acobertando a negligência de alguns juízes desta Região, em prejuízo dos jurisdicionados, e inventando atos de improbidade na minha gestão que nunca existiram”.

Em sua nota a juíza refere-se tanto à reportagem estampada pela Conjur, na terça-feira (28/9), sob o título Cofres Públicos – Acusação de improbidade pesa sobre presidente do TRT-11, como também a textos publicados em outros veículos sobre assuntos que não foram tratados pela Conjur. Registre-se que a reportagem da Conjur, antes de publicar a matéria, procurou a juíza por duas vezes não obtendo, no entanto, qualquer retorno.

Leia a íntegra da nota da juíza-presidente do TRT-11, Solange Morais.

EM NOME DA VERDADE

Senhor editor,

Sobre a nota divulgada pela INTERNET, em 29 de setembro de 2004, sob o título “Cofres públicos – Acusação de improbidade pesa sobre presidente do TRT-11”, encaminho a resposta adequada às notícias maliciosas e inverídicas, publicadas através desse veículo de informação, com a intenção maldosa de atingirem a minha honra pessoal e dignidade profissional.

Lamento profundamente que as infâmias e mentiras lançadas contra mim, de forma irresponsável e lesiva ao meu patrimônio moral, tenham chegado ao público leitor, com grave ofensa a um dos direitos fundamentais do cidadão, de proteção constitucional, que é o direito ao contraditório.

Portanto, é inaceitável que não me tenham dado oportunidade para prestar esclarecimentos sobre os fatos, antes de exporem o meu nome à execração pública, dando conteúdo de verdade a algo que reputo como retaliação decorrente de medidas que tomei no exercício das minhas funções de Presidente e Corregedora, que considero fundadas na legalidade.

Esclareço os fatos que geraram as denúncias mentirosas de autoria da AMATRA XI e da ANAMATRA, instituições de representação dos Magistrados Trabalhistas desta Região e de todo o País, respectivamente, que resolveram, através das suas Diretorias, criar um clima de perseguição perversa, rasteira e irracional contra a minha gestão, desviando-se, uma e outra, da verdadeira representatividade que a Magistratura Trabalhista espera destas entidades.

Explico: exatamente em dezembro de 2003, final do primeiro ano do meu mandato de Presidente do TRT-11ª Região, após esgotar toda a paciência razoável com a negligência de alguns juízes, que tinham sentenças e despachos em situação de injustificável atraso, – em certos casos, de até mais de dois anos – , prejudicando gravemente as partes, tomei medidas correicionais para regularizar as pendências, com respaldo de Decisão unânime do Colegiado, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno do Tribunal.

Tais medidas desagradaram os negligentes, que, adotando conduta de insubordinação administrativa, buscaram apoio na AMATRA XI, envenenando a Diretoria desta, que passou uma versão distorcida da realidade dos fatos para a ANAMATRA, e o Presidente desta, resolveu lançar-se contra mim, demonstrando abandonar a conduta ética e parcimoniosa de que todo aplicador do Direito deve ser portador.

É lamentável que o presidente da entidade nacional faça opção pelo sensacionalismo da mídia para divulgar as suas denúncias infundadas, porque são inexistentes os pertinentes fatos apontados, e que vêm se repetindo nos diversos meios de comunicação, na tentativa de me intimidar.


Lamentável também se revela a conduta daquele presidente, quando ele não procura conhecer os fatos e as provas documentais que justificam a minha conduta como Corregedora, no episódio, por pura perseguição e pretensão de fazer política eleitoreira diante dos associados, fazendo-se passar por valentão e dono do mundo, massacrando o meu direito de defesa, enquanto administradora deste Órgão judiciário, cidadã e associada da AMATRA XI e da ANAMATRA.

Os atos correicionais praticados, contudo, parece não mais preocuparem o presidente da ANAMATRA, que agora, em sistemática veiculação de notícias falsas, resolveu atacar a probidade que sempre orientou a minha conduta pessoal e profissional, revelando uma intromissão ilegal, ridícula e indigesta na minha administração.

As diretorias da ANAMATRA e da AMATRA XI, pretendem captar votos, maculando a minha imagem, enxovalhando a minha honra, com representações de todos os tipos e em diversas sedes jurídicas, transmitindo aos associados um falso zelo protecionista dos seus interesses, acobertando a negligência de alguns juízes desta Região, em prejuízo dos jurisdicionados, e inventando atos de improbidade na minha gestão que nunca existiram.

Dessa forma, praticam uma política eleitoreira do pior nível, comparável mesmo aos que na política partidária querem levar vantagem agredindo as pessoas de bem, ou em outras palavras, pretendem transformar a minha dignidade em carniça.

Assim, desde o dia 24 de setembro deste ano, sob os títulos “TCU ACATA REPRESENTAÇÃO DA ANAMATRA CONTRA PRESIDENTE DO TRT-11ª”, “PROCURADOR DO TCU ACATA REPRESENTAÇÃO DA ANAMATRA CONTRA PRESIDENTE DO TRT-11ª”, “RESULTADO DE AÇÕES DA ANAMATRA”, TRT-11ª – AÇÕES DA ANAMATRA”, “NA IMPRENSA – CÃO DE GUARDA – HOJE EM DIA (MG)”, “ENVOLVIDA EM VÁRIOS PROCESSOS, JUÍZA TENTA DRIBLAR A JUSTIÇA (INFORJUR)” e “COFRES PÚBLICOS – ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE PESA SOBRE PRESIDENTE DO TRT-11ª”, a diretoria da referida entidade, de fato, vem salpicando lama, de forma injusta e irresponsável, sobre mim, mas não ficarão impunes, pois tomarei as medidas cabíveis, buscando a reparação moral devida.

Vejamos as explicações seguintes: A primeira inverdade assacada se refere à questão de “pilhas de processos” a que eu estaria respondendo nos Tribunais Superiores de Brasília. Mas que “pilhas” são essas? Do meu conhecimento existem dois processos, sem qualquer fundamento jurídico, de autoria de dois juízes negligentes, o Dr. Joaquim Oliveira de Lima e a Dra. Ana Eliza de Oliveira Praciano, que os ajuizaram por represália ao fato de que não aceitei a improdutividade deles, que desde a sua posse como juízes substitutos (há seis anos), vinham atrasando sistematicamente despachos e sentenças, só deixando de fazê-lo após as medidas por mim adotadas, fato este objeto de representação formulada e tramitando no TRT 11ª.

Assim, engana-se quem conceitua como “explosivo” o teor das supostas acusações. Explosivo é o reflexo da improdutividade dos juízes negligentes referidos, pelo que representa de prejuízo no interesse das partes, que precisam de solução célere ao dissídio. E quanto à brincadeira lançada, de nenhum valor cultural, pelo seu conteúdo de mediocridade, no sentido de que as implicações das denúncias vazias “seriam do tamanho da selva amazônica”, em verdade, a dimensão da selva serve para medir a amplitude do volume da ausência da Justiça, quando se trata de Justiça mal feita por juízes que não cumprem o seu dever de forma correta.

Refere-se, ainda, a “magistrados e procuradores” que teriam emitido opinião sobre os processos definidos como complicados, sem conhecerem o ânimo dos acusadores e o mérito das imputações, e se isso é verdade, estariam esses aplicadores do direito, no mímino, cometendo uma heresia jurídica.

Outra mentira lançada contra mim, atinge a função de Procuradora Regional da Procuradoria do Trabalho nesta Região, que exerci, no período de janeiro de 1986 a 13 de julho de 1999, quando nunca tomei conhecimento de qualquer processo contra mim em qualquer Tribunal. E também naquela Procuradoria, tive todas as minhas contas aprovadas no Tribunal de Contas da União.

Cheguei ao Tribunal sob o comando do quinto constitucional pelo Ministério Público, tendo sido aprovada neste Órgão, em concurso nacional. Embora não seja do meu conhecimento, até o momento, de qualquer ação junto ao TST, a própria ANAMATRA, no dia 27 de setembro deste ano, sob o título “TRT DA 11ª REGIÃO – AÇÕES DA ANAMATRA” , indica que “o TST arquivou reclamação da ANAMATRA”.

Quanto à representação do Tribunal de Contas, refere-se à medida decorrente de comunicação da ANAMATRA à Procuradoria daquele òrgão “de fatos que podem ser considerados como ilícitos administrativos”. Portanto, sobre este procedimento, só tomei conhecimento pela INTERNET, no esquema de sensacionalismo publicitário que vem sendo utilizado pelos meus acusadores.


Relativamente a “atos lesivos ao erário público”, desconheço qualquer ação movida contra mim. No que se refere à classificação de “dribladora da Justiça”, esclareço que não me encontrava em Manaus, quando o Oficial de Justiça me procurou, pois estava na cidade de Itacoatiara/AM, em atividade de Correição.

Numa segunda oportunidade, quando ele chegou ao Tribunal, estava eu presidindo a Sessão Plenária, e mandei avisar-lhe que me aguardasse, e ele resolveu não esperar, alegando ter pressa em cumprir outras diligências, ficando de retornar em outra oportunidade, o que efetivamente não ocorreu. Não houve essa estória de “driblar a Justiça”. Isso representa mais uma maldade dos meus inimigos gratuitos, tentando me desmoralizar perante o Judiciário a que pertenço e respeito. Sobre esse assunto, informo ainda que apenas um Oficial de Justiça esteve a minha procura, isto em duas ocasiões, e não esperou nem 10 minutos, pelo que penso que ele agiu de má fé comigo, e por isso será processado, no campo penal, cível e administrativo.

Quanto às duas ações, fato explicado anteriormente, e já tendo sido citada oficialmente, informo que uma decorre de representação da ANAMATRA, com base informações infundadas, e a outra de natureza privada, de autoria do juiz Joaquim de Oliveira Lima, que distorceu as ocorrências da Correição Extraordinária, realizada em 08 de outubro de 2003, na 13ª Vara, onde ele se encontrava no exercício da titularidade.

Naquele dia, fui fazer Correição Extraordinária a respeito de 10 processos que se encontravam com sentenças atrasadas, de responsabilidade da juíza Ana Eliza Oliveira Praciano. Estando eu presente àquela Vara desde às 08:00 hs., quando deveriam se iniciar as audiências designadas, adentrou no gabinete onde me encontrava, um funcionário, por volta de 09:00 – 09:15, dando conhecimento de que todas as audiências de conciliação já haviam sido realizadas sob a responsabilidade do mesmo, fato que me motivou a diligenciar pessoalmente, pelo meu telefone celular, sobre a ausência injustificada do juiz, restando infrutíferas todas as tentativas.

Às 9:30hs., estando os advogados e partes insatisfeitos, porque as audiências de instrução não se realizaram até então, eu, na qualidade de Corregedora, pedi desculpas das partes e dos advogados presentes, e designei outra juíza substituta para o prosseguimento dos trabalhos, tendo o juiz Joaquim Oliveira de Lima se apresentado somente às 9:45hs., no gabinete onde me encontrava fazendo os trabalhos correicionais.

Naquele ambiente, presentes apenas eu e ele, conversamos por cerca de 20 minutos, sobre os atrasos no cumprimento de horários e dos seus trabalhos, o que foi reconhecido pelo mesmo, tendo ele “suplicado” naquela ocasião e depois por escrito que lhe concedesse novo prazo para atualizar as suas atividades, prometendo-me observar os horários das audiências, os prazos judiciais e não permitir que servidores praticassem atos privativos de juiz. Em seguida, após deferir-lhe o prazo solicitado, ele pediu desculpas e se despediu, retirando-se do recinto. Todos esses fatos estão narrados na Ata de Correição a que me refiro.

Convém indagar: cobrar serviços atrasados de juízes ou exigir que cheguem no horário de trabalho regimental é perseguir o magistrado? E permitir que servidores realizem audiência, não é prática irregular do dirigente da Vara? E a exigência de eliminação dessa irregularidade é abuso de poder ou perseguição? Que responda a ANAMATRA ou outros analistas que tenham bom senso e juízo.

A ANAMATRA também comete enorme desonestidade de informação quando me acusa de praticar empreguismo. Que apontem um só parente meu no Judiciário Trabalhista do Brasil. Não existe e disso me orgulho! Saliente-se que se trata de mais uma mentira assacada contra mim, pelos dirigentes dessa Entidade, cuja conduta está desviada da sua função.

Sobre a representação da qual não tenho conhecimento oficial, feita junto ao TCU, sob a alegação de “gastos excessivos com diárias e viagens” para as quais “falta razoabilidade, em se comparando com o exercício anterior” nos dão a impressão de que houve aumento expressivo.

Para tanto, é de se considerar muitos aspectos que devem ser destacados, como por exemplo: realização de correições obrigatórias e visitas administrativas nas diversas Varas sob a jurisdição deste Tribunal, designação de juízes para substituição de titulares nas diversas Varas fora da sede do Tribunal, a permanência de juiz auxiliar na única Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, diante do grande volume de processos (mais de quatro mil), necessidade de deslocamento de servidores das diversas áreas administrativas para treinamento dos servidores lotados nas Varas do interior do Estado do Amazonas e Boa Vista /RR, diligências de oficiais de justiça fora da sede.


Destaco mais, o deslocamento de servidores técnicos especialistas, para manutenção dos prédios e equipamentos nas diversas Varas fora da sede, devendo considerar-se os meios de transporte deficientes (não há viagem diária para todas as cidades do interior), exigindo maior permanência do servidor na cidade de destino.

Não devemos esquecer os constantes aumentos de preço das passagens aéreas e de hospedagem no interior do Estado, a exigir majoração do valor das diárias, o que foi deferido pelo Tribunal Pleno e diga-se apenas para juízes substitutos e titulares de Vara, tudo isso sem contar que, como Presidente e Corregedora, tenho a obrigação de voltar as minhas atenções para as atividades administrativas, o que requer uma constante troca de experiência com o demais Tribunais e com a Administração Central da Justiça do Trabalho em Brasília. Saliente-se, ainda, a necessidade da participação dos servidores em cursos e seminários de atualização para aplicação em suas atividades funcionais, o que ocorreu também com juízes, inclusive alguns dirigentes da AMATRA XI.

Diante disso, informo dados numéricos sobre a questão: no exercício de 2003, 22 juízes fizeram 54 viagens, enquanto que 57 servidores empreenderam 127 viagens. Em 2004, o número de viagens correspondeu a 42, distribuída entre 13 juízes, enquanto 65 servidores realizaram 81 viagens. Vê-se, portanto, que a entidade acusadora, ou não conhece a nossa realidade, ou finge desconhecer, com propósitos maledicentes.

Acusam-me também com viagens não que fiz, como por exemplo, a do período de 02 a 05 de setembro de 2003, para Florianópolis (SC). Devem exibir a prova dessa viagem.

Ainda me acusam de ter mandado suspender a publicação dos boletins internos do Tribunal, a partir de junho do corrente ano, o que revela desconhecimento e caracteriza outra mentira, pois os mesmos estão na INTRANET, no site do Tribunal, disponíveis aos interessados em sua leitura.

Acusam-me mais de “trabalhar pouco”, o que também é uma afirmativa com teor de indgnidade. Primeiro, porque as viagens que faço, como qualquer outro Presidente de Tribunal, sempre são de caráter técnico-administrativo, o que equivale a trabalho fora da sede. Segundo, porque se compararmos a minha produção no trabalho com a do presidente da ANAMATRA e a da Presidente da AMATRA XI, eles, com certeza, não produzem 30 (trinta por cento) do que já produzi em 05 anos que estou na Justiça, como juíza e como Presidente.

Divulgam, ainda, que anteriormente fui responsabilizada pelo plenário do TCU, por ter autorizado o afastamento de uma servidora para fazer curso, sem amparo legal. Não é verdade. O Plenário do Tribunal concedeu a autorização, por maioria, e essa questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, sob o entendimento de que o TCU não tem competência para interferir nos julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, em matéria administrativa.

Apontam, ainda, que contra mim teria sido julgada outra ação no TCU, “parcialmente procedente”, pela compra de um automóvel quando procuradora do Ministério Público do Trabalho nesta região, em 1995. Que a ANAMATRA e outros acusadores indiquem o Acórdão e o teor de tal decisão, que me é inteiramente descohecida, porque inexiste.

Por último, assacam a acusação de “gastos excessivos decorrentes de autorizações concedidas a Juízes para participação em eventos(cursos) promovidos pela ESG-Escola Superior de Guerra”.

São maliciosos também os dirigentes da ANAMATRA, quando enfocam esse fato como se fosse exclusivo do TRT-11ª, pois eles sabem que outros Tribunais Regionais também autorizam os seus juízes para participarem de cursos naquela Escola. E no nosso caso, foram os juízes autorizados pelo Tribunal. Não sendo verdade, também, que receberam ajuda de custo. A participação de juízes em tais eventos, até entendo que é uma questão discutível. Aceito o debate. Entretanto, não aceito que, pretendendo me acusarem como tenha consentido em suposta irregularidade, que não se caracteriza, porque a decisão autorizativa tem respaldo legal, a ANAMATRA esqueça outros Tribunais do País que estão na mesma situação do nosso, para, dando seguimento à esteira de maldades contra mim, com o formato da mente doentia de cada um que me acusa, lance mais uma imputação que não tem procedência.

Eis aí, a “pororoca” de mentiras a fundamentar as denúncias da ANAMATRA. Acrescento mais que, estou em perfeita sintonia com o pensamento do eminente Procurador do TCU, quando cita … “os deveres do administrador público não são somente os expressos em lei, mas também os exigidos pelo interesse da coletividade e, via de consequência, os impostos pela moral administrativa”.

Ora, quando exijo o cumprimento do dever pelos juízes, trabalhando com pontualidade e celeridade na solução dos conflitos, estou privilegiando o interesse da coletividade. De moral administrativa também entendo e dela nunca me afastei no exercício das minhas funções, não temendo nenhuma fiscalização do TCU ou de qualquer Órgão competente.

Para encerrar, considero que muito se fala na reforma do Poder Judiciário. É necessário. Porém, antes devemos reformar a consciência de alguns julgadores, para a prestação jurisdicional, colocando o dever acima de tudo e observando o respeito às pessoas que buscam a Justiça para a solução de conflitos, não resolvidos na esfera amigável.

Nestas explicações deixo consignado que vou continuar cumprindo o meu dever funcional na forma definida na Lei Orgânica da Magistratura e do Regimento Interno do Tribunal, embora contra a vontade dos corporativistas de plantão, dos negligentes e improdutivos, para que a Justiça do Trabalho cumpra a sua finalidade teleológica. Não desejo continuar perdendo tempo em polêmica infinita e improdutiva, porque tenho muitas atividades a executar, mas me resguardo o direito de defender a minha honra, se atacada por quem quer que seja.

Manaus/AM, 06 de outubro de 2004.

SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS

Juíza Presidente e Corregedora do TRT – 11ª Região

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!