Poder Público não pode rejeitar inscrição de casado em concurso
8 de outubro de 2004, 18h43
Edmilson de Jesus Ferreira conseguiu garantir sua inscrição no concurso para o Curso de Formação de Oficiais na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O seu pedido de inscrição havia sido negado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do estado de Minas Gerais pelo fato de o candidato ser casado.
De acordo com o TJ mineiro, o Poder Público alegou que o edital exige que o estado civil do candidato seja de solteiro em conformidade com a legislação. Disse também que os critérios para inscrição no concurso a que se sujeitou Ferreira foram estipulados igualmente para todos os candidatos.
Os desembargadores do TJ-MG não aceitaram as alegações do Poder Público. Para eles, não é justificável a exclusão do candidato ao concurso apenas pelo fato de ser casado. Os magistrados ressaltaram que é possível estabelecer requisitos para o preenchimento de cargos, funções e empregos públicos, desde que se refiram a limites de idade, aptidão física ou que os mesmos tenham alguma relação com as exigências básicas das atribuições.
Os desembargadores disseram também que é vedada a discriminação que atente contra a dignidade humana. Além disso, caso o edital conflite com a Constituição Federal, ele perderá sua eficácia.
Processo nº 1.0000.00.353100-1 /000
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