Sinal de advertência

Presidente da República é multado em R$ 50 mil por juiz eleitoral

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8 de outubro de 2004, 15h31

O presidente Lula foi condenado a pagar multa no valor de R$ 50 mil por pedir votos para a candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata em discurso de 8 minutos, de acordo com o TRE paulista.

No dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula enalteceu a importância da obra e manifestou-se em favor da candidata à reeleição.

De acordo com a decisão do juiz, “houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora”.

Quanto à candidata Marta Suplicy, “não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou”, segundo o juiz.

De acordo com Santos, “patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97”.

Segundo esse dispositivo “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;”

Cabe recurso ao TRE paulista.

Pontos de vista

O advogado Antônio Carlos Mendes, especializado em Direito Eleitoral, considera que não há motivos para o presidente ser multado. Para Mendes, Lula “não feriu a legislação eleitoral”. Segundo o advogado, a atitude de pedir votos tem “restrição moral e não jurídica”.

O presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Delosmar Domingos, discorda. Ele considerou a condenação do presidente uma decisão profilática e essencialmente pedagógica. “A condenação à maior autoridade do país servirá de exemplo para os governantes estaduais e autoridades no segundo turno das eleições municipais”.

Para Delosmar, a decisão da Justiça Eleitoral foi uma vitória da sociedade civil que defende a ética na política.

“A Justiça cumpriu o seu papel, tendo em vista que houve uma infração eleitoral grave”, afirmou Delosmar Domingos, lembrando que ocorreu, inclusive, a confissão do erro e um pedido de desculpas pelo presidente Lula. O presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia fugir à regra e deixar de aplicar a lei pelo fato de ter sido a autoridade maior na nação a cometer o erro. Não pode existir distinção, na sua avaliação.

“Deve haver o cumprimento da lei, não importando se quem violou as regras foi o presidente da República, um candidato a prefeito ou um governador de Estado. Isso seria um desprestígio para o Judiciário Eleitoral e para a comunidade, que estão lutando pela ética na política”, afirmou Delosmar.

Delosmar Domingos disse esperar que esse fato não se repita no segundo turno das eleições, tendo em vista que o próprio presidente Lula declarou que não iria mais praticar esse delito. “Se isso acontecer, a Justiça Eleitoral e a sociedade estarão de prontidão para garantir o equilíbrio no pleito eleitoral”, afirmou o presidente da Campanha da OAB e da CNBB.

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