Cada trago, um trago.

Associação de fumantes e ex-fumantes não pode propor ação judicial

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8 de outubro de 2004, 15h55

A ação proposta pela Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-Fumante (Acedesfe) contra a Souza Cruz foi julgada extinta pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Por unanimidade, José Arísio Lopes da Costa, Julio Carlos de Miranda Bezerra e Romulo Moreira de Deus, confirmaram sentença da 13º Vara Cível de Fortaleza. Na decisão de primeira instância, a propositura da ação foi considerada ilegítima, uma vez que “é óbvio que situações tão diversas mereçam decisões próprias e individuais, não podendo ser abrangidas por uma única sentença”.

A entidade, que afirma representar os ex-fumantes do Ceará e seus familiares, pedia indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões para cada um de seus membros.

A decisão está em linha com outro processo julgado no estado do Rio de Janeiro. Pelas mesmas razões, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) foi considerada ilegítima para propor ações em face das empresas fabricantes de cigarros.

Por outro lado, uma ação proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) encontra-se suspenso, aguardando o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão do TJ-CE foi publicada na mesma semana em que, no Rio Grande do Sul, a 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou pedido de cerca de R$ 17 mil de indenização por danos morais e patrimoniais feito pelo ex-fumante Mario de Souza Rocha, contra a Souza Cruz e a Philip Morris.

Neste mesmo período, a 11ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais, contra a Souza Cruz, proposto pelo ex-fumante Jorge da Costa, no valor de R$ 1,5 milhão.

Em ambos os casos, os juízes afirmaram que o hábito de fumar é fruto do livre arbítrio, que a fabricação e a comercialização de cigarros são atividades lícitas e que a propaganda da empresa é regulamentada por lei, sendo autorizada com as devidas restrições impostas pelo Ministério da Saúde.

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