Com ressalvas

STJ permite que prefeita acusada de estelionato volte ao cargo

Autor

7 de outubro de 2004, 19h07

Deralsita Antônia Teixeira de Pinho poderá retornar ao cargo de prefeita do município de Jaguaripe, no estado da Bahia, mas ainda precisará responder a ação penal movida pelo Ministério Público estadual.

A decisão é do ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar garantindo parte dos pedidos do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Deralsita. A prefeita é acusada de emitir cheques sem fundos da conta da prefeitura municipal.

O ministro Nilson Naves concedeu em parte o pedido da defesa para suspender o seu afastamento do cargo. Entretanto, ele manteve a ação penal movida contra a prefeita. O mérito do Habeas Corpus será apreciado pelo ministro Nilson Naves e pelos demais integrantes da Turma tão logo o processo retorne do Ministério Público Federal, aonde foi remetido para a elaboração de parecer.

Segundo o STJ, o Ministério Público do estado ingressou com uma Ação Penal Pública contra a prefeita sob a alegação de que ela teria emitido cheques da prefeitura sem fundos no período de 1997 a 2003, os quais eram de emissão da municipalidade. Segundo o MP, os cheques somados totalizariam R$ 73.250,22. A denúncia imputa à prefeita o crime de estelionato.

A Justiça baiana determinou o afastamento de Deralsita do cargo.

Diante da decisão, o advogado da prefeita entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ para suspender o afastamento e impedir o curso da ação penal até o julgamento definitivo do Habeas Corpus pela Sexta Turma.

Para o advogado, houve falta de justa causa para a deflagração da ação penal, haja vista o completo ressarcimento de eventuais prejuízos causados a terceiros e à municipalidade pela prefeita baiana, antes que a denúncia tivesse sido recebida pelo Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Essa total reparação do dano constituiria condição de extinção da punibilidade.

Além disso, “o histórico da movimentação da conta da prefeitura foi carreada aos autos pelo Banco do Brasil atendendo a uma simples requisição do Ministério Público, em que o sigilo bancário não foi respeitado. A denúncia se apóia, pois, em prova ilícita em que os cheques fraudulentos vieram aos autos sem a necessária ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”, acrescenta o advogado.

HC 38.592

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!