Fora das regras

OAB do Distrito Federal pune 83 advogados em cinco meses

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7 de outubro de 2004, 14h38

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal julgou, de maio a setembro, 151 processos ético-disciplinares contra atos praticados por advogados inscritos. Desse total, 83 advogados foram condenados por violações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A informação é da presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros. Ela comunicou o fato ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Os profissionais punidos receberam penas que variam de advertência e censura reservada a suspensão do direito de advogar pelo período de 30 dias a um ano. Foram absolvidos os advogados réus em 40 processos.

Entre as infrações mais freqüentes, segundo a presidente do TED, Maria Luiz Estrela, estão as de não prestar contas do processo ao cliente e receber dinheiro e não repassá-lo (infração ao artigo 34, incisos XX e XXI da Lei 8.906/94). “São duas coisas ligadas uma à outra”, observou Maria.

Até o final de 2004, o TED vai divulgar no site da OAB-DF (www.oabdf.org.br) a relação dos advogados suspensos como forma de dar maior efetividade às punições, afirmou Maria Luiz Estrela. As informações sobre os demais casos só podem ser divulgadas, por lei, às partes envolvidas, a seus defensores e à autoridade judiciária competente.

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