Ranking da ilegalidade

Índice de inconstitucionalidade de leis é ainda maior, diz Gandra.

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7 de outubro de 2004, 18h22

Para o estudioso da Constituição Federal, Ives Gandra Martins, o índice de inconstitucionalidade das leis do país é ainda maior que o divulgado pelo site Consultor Jurídico. Segundo o advogado, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) prejudicadas (arquivadas sem julgamento por ilegitimidade da parte, pertinência temática ou outra razão técnica) não deveriam ser contabilizadas para o cálculo.

Excluído esse lote, o índice de inconstitucionalidade de leis estaduais inicialmente indicado como sendo de 51,4% passaria a ser de 84%. A Paraíba lidera o ranking da inconstitucionalidade dos estados com 95% de leis suspensas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pelos critérios de Ives Gandra, nenhum estado teve menos de 63% de leis consideradas inconstitucionais.

No levantamento é possível constatar, ainda, que 93,6% dos atos de tribunais são, igualmente, inconstitucionais. O índice de inconstitucionalidade de leis federais é de 46,8%.

O estudo foi feito pela revista Exame, com apoio do site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sobre o índice de inconstitucionalidade das leis brasileiras. O estudo também faz parte do movimento de respeito às leis brasileiras, proposto pelo Fórum Nacional de Comunicação Jurídica, que lançou, no último dia 5, o Dia da Cidadania.

Clique aqui para conhecer o levantamento que considerou as ADIs prejudicadas

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