Erro de cálculo

Universidade pode cancelar matrícula de aprovado por engano

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6 de outubro de 2004, 13h12

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) tem o direito de cancelar matrícula de aluno que obteve aprovação em concurso por erro de cálculo da média. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou Agravo de Instrumento da Universidade.

O estudante prestou concurso vestibular para o curso de Engenharia de Sistemas. Pouco depois foi constatado um equívoco no cálculo de sua média e a matrícula foi cancelada. O aluno conseguiu concessão de tutela antecipada e continuou freqüentando as aulas enquanto o mérito da ação não fosse julgado. Para reverter a decisão, a Uergs recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora do processo no TJ-RS, desembargadora Matilde Chabar Maia, considerou correta a atitude da Universidade em cancelar a matrícula. “Nos termos da Súmula nº 476 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam legais, porque deles não se originam direitos”.

Sustentou, ainda, a desembargadora que não há como determinar judicialmente que se providencie a ampliação do número de vagas, para viabilizar o curso também ao recorrido. “Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases, a Uergs é dotada de autonomia para isso”, afirmou a relatora. A ação tramita no Foro de Cachoeirinha, 3ª Vara Cível, processo nº 10.400.013.427.

Processo nº 70.008.585.994

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