Transporte interestadual

STJ deve julgar nesta quarta passagens gratuitas a idosos carentes

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6 de outubro de 2004, 16h03

O direito de idosos carentes a vagas gratuitas ou passagens com desconto em ônibus interestaduais poderá ser julgado, nesta quarta-feira (6/10), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A Corte começou seus trabalhos, às 9h, com uma longa lista de processos a serem julgados. Ao todo, são 170 casos que podem ser apreciados até o final da tarde.

A questão das vagas gratuitas para idosos será apreciada no recurso interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), contra a decisão do presidente, ministro Edson Vidigal. Ele negou pedido para suspender liminar que impede a fiscalização e a punição das empresas que descumprem as regras do Estatuto do Idoso.

De acordo com o STJ, diante do pedido de reconsideração da ANTT, o ministro Vidigal decidiu levar o recurso da Agência para ser decidido na Corte Especial.

O impasse teve início quando a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) conseguiu liminar para permitir às empresas ligadas a ela, o não-cumprimento dos benefícios assegurados pelo Estatuto.

A legislação prevê que pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas e à compra de passagens nos transportes interestaduais por 50% do valor, desde que solicitem o benefício com até sete dias de antecedência. As empresas não filiadas à Abrati continuam sendo fiscalizadas e estão sujeitas a multas em caso de descumprimento desse dispositivo do Estatuto do Idoso.

Pauta do dia

Outro caso que está na pauta do dia é o processo no qual a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) tenta impedir a campanha de divulgação do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC), feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O PIAC busca enquadrar contratos antigos na Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor desde janeiro de 1999. Pelo programa, usuários com contratos anteriores a essa data podem adequar seus planos às novas regras, ou migrar para novos contratos, rescindindo os antigos.

A petição da Aduseps foi feita por Agravo Regimental, recurso pelo qual o impetrante pede revisão da decisão tomada pelo relator do processo. Na segunda semana de agosto, o ministro Edson Vidigal derrubou liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que impedia a ANS de fazer campanha publicitária visando esclarecer as vantagens e desvantagens da migração. A questão agora será examinada pelos ministros da Corte Especial do STJ.

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