Causa justa

Sistema informatizado desatualizado reabre prazo processual

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6 de outubro de 2004, 13h13

A falta de atualização do sistema informatizado de andamento processual configura justa causa para restituição do prazo processual para a parte. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, autorizou a devolução do prazo para o oferecimento de Embargos à Execução.

O TJ gaúcho acolheu Agravo de Instrumento do estado, que perdeu prazo para o ajuizamento de ação por não ter sido lançado no sistema informatizado a juntada aos autos da carta precatória de citação.

“O erro ou omissão no registro de dados, no sistema informatizado, produz efeitos jurídicos fundados nos princípios gerais da boa-fé objetiva e na proteção da confiança, caracterizando evento alheio à vontade da parte capaz de induzi-la à perda do prazo processual”, registrou a relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza.

Segundo a relatora, “conquanto o sistema informatizado de consulta processual não substitua a publicação no Diário Oficial de Justiça, de acordo com a legislação processual, é inequívoco que se cuida de instrumento eficaz para a ciência dos atos dos processos, inclusive, daqueles que não por lei objeto de publicação, como, no caso, da juntada aos autos da carta precatória de citação”.

De acordo com Maria Isabel, é exigência para o atendimento nos cartórios a apresentação da informação extraída no dia do sistema informatizado, sendo sua utilização parte da prática forense. “Não é lícito ao Estado que criou o sistema, posteriormente, constatada a falha, considerá-lo supérfluo à execução do serviço, fraudando a confiança dos jurisdicionados acerca do seu bom funcionamento”.

Embora não esteja a questão pacificada junto ao Superior Tribunal de Justiça, a julgadora referiu jurisprudência de diversas Câmaras do próprio TJ-RS no sentido de reconhecer justa causa por falha na informação a respeito do andamento dos processos.

Processo nº 70.009.425.976

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