Imunidade sindical

Sindicalista só pode ser demitido depois de inquérito

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6 de outubro de 2004, 11h25

A Caixa Econômica Federal não conseguiu reformar decisão de segunda instância que assegurou estabilidade provisória a um economiário pelo exercício do mandato de delegado sindical. O recurso da CEF não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e prevaleceu, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região).

O economiário foi demitido por justa causa durante licença médica, depois de um processo administrativo para apuração sumária de irregularidades que teriam sido cometidas no exercício da função de supervisor de agência, segundo o TST. De acordo com a Caixa, no processo administrativo, apurou-se que o economiário praticava agiotagem dentro da própria agência onde era supervisor. Ele movimentava a conta corrente da mulher, sem procuração para isso, segundo os autos.

Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho. O pedido não foi atendido na primeira instância. O TRT mineiro anulou a dispensa e reconheceu que ele tinha direito à mesma estabilidade de dirigente sindical, assegurada em acordo coletivo dos bancários. Dessa forma, a demissão só poderia ter ocorrido com a realização de inquérito judicial.

RR 707456/2000.4

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