Consultor Jurídico

Ministro defende regulamentação de direito de greve

6 de outubro de 2004, 14h52

Por Redação ConJur

imprimir

As críticas feitas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em virtude da greve dos servidores estaduais, são desarrazoadas, superficiais e fruto de desconhecimento da verdadeira situação local. A opinião, feita em pronunciamento desta quarta-feira (6/10), é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Domingos Franciulli Netto. Ele defendeu a urgente edição de lei que regulamente os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.

Para embasar a conclusão, Franciulli Netto expôs números que demonstram como o orçamento do TJ-SP foi distribuído nos últimos anos. Em 2004, segundo ele, apenas 43,6% do montante total encaminhado ao Tribunal de Justiça para despesas com pessoal foi realmente destinado ao setor.

O ministro também considerou a demora na tomada de medidas mais enérgicas. De acordo com ele, o retardo se deveu a fatos como a falta de informatização do departamento pessoal, o que fez com que o TJ trabalhasse com a “grade de freqüência de julho”. Apesar de a informatização ter sido desenhada em 1992, ela só será “colocada em prática este ano, por falta de recursos”.

Leia o pronunciamento de Franciulli Netto

A Justiça Estadual está no mesmo patamar da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Todas elas sem nenhum grau hierárquico aplicam o direito em nome da soberania nacional.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decorrência da recente greve de seus funcionários, foi alvo de críticas, não raro desarrazoadas, superficiais e fruto de desconhecimento da verdadeira situação local.

A título de mera ilustração, convém assinalar que, no orçamento destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para despesas com o pessoal (incluídos 39.201 funcionários ativos, 9.644 inativos, 1.788 magistrados em exercício e 650 aposentados), em 2003, foi proposta a cifra de R$ 4.348.929.501; no entanto, foi-lhe destinado R$ 2.455.688.226, o que representa pouco mais da metade (56,46%) da quantia solicitada.

No ano de 2004, ainda no mesmo item, para a proposta de R$ 5.502.448.505, foi concedida a quantia de R$ 2.391.397.170, ou seja, menos da metade (43,46%).

No ano em curso, para as despesas de custeio em geral, a proposta foi de R$ 267.666.102, e a obtenção não passou de R$ 104.022.806,00, o que representa tão-somente 38,86% do pedido.

Para por cobro à greve, o Governo do Estado destinou uma verba suplementar de R$ 76 milhões. O reajuste linear concedido foi de 14,50%, o que obrigou o senhor desembargador Luiz Elias Tâmbara, presidente do Tribunal de Justiça, a deslocar R$ 24 milhões da verba de custeio geral, já insatisfatória para atender às necessidades da Justiça Paulista.

Esse pequeno quadro foi apresentado para lembrar que o problema é mais complexo do que parece.

Quanto à demora para a tomada de medidas mais enérgicas, cumpre salientar que o departamento de pessoal não está informatizado e que a Presidência do Tribunal de Justiça, em setembro, trabalhou com a grade de freqüência de julho. Conquanto o plano para tanto data de 1992, a informatização, por falta de recurso, apenas dar-se-á no final deste ano.

Cada gabinete de desembargador conta com um único assistente e está alojado em dependências que nem sequer suportam a distribuição de todos os processos, o que será feito, ao que tudo indica, em breve, porque só agora foi possível locar imóvel para esse fim.

Não é difícil conjeturar que outros percalços poderão acontecer, daí por que se faz urgente vir a lume lei que estabeleça os termos e os limites do exercício do direito de greve por parte dos senhores funcionários públicos, mormente no que diz respeito àqueles que prestam serviços essenciais.