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Órgãos de trânsito do ES só podem cobrar multa depois de notificação

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6 de outubro de 2004, 20h30

O Detran e o DER do Espírito Santo somente poderão cobrar multas de trânsito depois que o motorista autuado receber notificação remetida pela Empresa de Correios e Telégrafos. A determinação está prevista em lei estadual, considerada constitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/10).

O Plenário julgou procedente, em parte, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador Paulo Hartung contra a Assembléia Legislativa, que editou a Lei 5.839/99.

Segundo o STF, Hartung alegou que a matéria é competência exclusiva da União (artigo 22, XI) e ofende iniciativa exclusiva do chefe do Executivo de regular a estrutura do Detran e do DER, que são autarquias estaduais.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação. No entanto, o ministro Sepúlveda Pertence alegou que a lei estadual não disciplina sobre trânsito em si, sendo apenas uma lei de processo administrativo para imposição de sanção.

Sepúlveda foi seguido pelos demais ministros. “Quando a pessoa vai sofrer uma penalidade, uma acusação, a ela deve ser assegurado o devido processo legal”, disse o ministro Carlos Velloso.

ADI 2.374

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