Benefício ilegal

Lei que concede gratificação natalina a vereador é inconstitucional

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6 de outubro de 2004, 13h20

A lei do Município de Santa Maria do Herval, no Rio Grande do Sul, que instituiu gratificação natalina aos vereadores municipais é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, que julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da justiça contra o município e o Legislativo locais.

De acordo com o TJ gaúcho, a desembargadora Maria Berenice Dias, relatora do recurso, afirmou que a Lei Municipal nº 133/00 contraria a Constituição Federal. Isso porque proporciona um aumento na remuneração, o que é vedado, por se tratar de agentes políticos detentores de mandato eletivo.

A relatora enfatizou ainda que o artigo 39, parágrafo 4º, da Carta Magna dispõe que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedando o acréscimo de qualquer gratificação ou outra espécie de remuneração.

Processo nº 70.008.471.195

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