Marcação de território

Fonteles é contra criação de município em Mato Grosso

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6 de outubro de 2004, 11h27

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei mato-grossense 6.983/98, que criou o município de Santo Antônio do Leste, com área territorial do município de Novo São Joaquim. A ação foi solicitada pelo prefeito de Novo Joaquim, Orlando Novais de Brito.

A PGR alega que a lei viola o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que fixa as regras para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Entre a determinações constitucionais está a de que a criação só pode ocorrer com a promulgação de uma lei complementar federal, o que ainda não ocorreu. Segundo Fonteles, essa norma fixará o período possível para a criação de novos municípios.

O procurador sustenta que a jurisprudência firmada pelo STF sobre o assunto determina que são “inconstitucionais as leis estaduais que procedam à criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 18, § 4º, da Carta Magna”.

ADI 3.316

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