Culpa do Paraná

Estado responde por morte de sem-terra assassinado pela polícia

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6 de outubro de 2004, 15h26

O estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil para a família de Deniz Bento da Silva, sem-terra morto por policiais militares, por danos morais. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense, que determinou ainda o pagamento de 4,5 salários pelos danos materiais.

De acordo com o TJ-PR, a família da vítima contou que o caso começou em março de 1993, quando três policiais militares foram interceptados e mortos a tiros por sem-terras. Na ocasião, o líder sem-terra Deniz Bento da Silva, conhecido como “Teixeirinha”, foi jurado de morte e se manteve escondido no acampamento, temendo represálias da Polícia Militar.

A família afirmou também que, no mesmo mês, membros do Grupo de Operações Especiais (GOE) prenderam o filho de “Teixeirinha” para que dissesse onde o pai estava. Temendo que algo acontecesse ao filho, se entregou, sendo algemado e humilhado perante os demais integrantes. Os policiais, então, o levaram para fora do acampamento e o executaram com cinco tiros.

O estado do Paraná contestou. Alegou que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima que teria reagido à ação policial. O estado ainda considerou um absurdo o valor fixado, propondo a redução em relação aos danos morais para trinta e seis salários mínimos.

O desembargador Nério Spessato Ferreira, relator do caso, definiu que a indenização por danos materiais deve ser paga a partir da data da morte de “Teixeirinha” até a data em que a vítima completaria 65 anos. Determinou também que os danos morais deverão ser corrigidos a partir de janeiro de 2002, data em que foi publicada a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Salvatore Antonio Astuti.

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