Arsenal pesado

Engenheiro é condenado por ter em casa armas sem registro

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6 de outubro de 2004, 20h08

Um engenheiro de telecomunicações foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semi-aberto pelos crimes de descaminho e perigo de explosão por possuir um arsenal sem registro, em sua casa, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Foram encontradas no apartamento do condenado mais de 20 armas, entre as quais, espingardas das marcas Winchester, Beneli-Armi, Renington, Amadeo Rossi, 1 sub-metralhadora Ingram-M-11 e 1 pistola 380-9mm El Monte. Também foram apreendidos acessórios como mira telescópica, silenciador, além de 1 caixa de 500 projéteis calibre 45 e outras munições.

As armas foram apreendidas em outubro de 1997, antes de vigorar o Estatuto do Desarmamento. Na ocasião, havia no local, armas de procedência nacional e estrangeira, sem documentação, e pólvora em quantidade suficiente para explodir toda a vizinhança. Segundo testemunhas, o condenado comerciava as armas e munições e guardava explosivos até mesmo no quarto de suas duas filhas. O engenheiro refutou a denúncia do Ministério Público Federal alegando ser colecionador de armas e atirador esportista.

O engenheiro foi absolvido em primeira instância, que considerou nulas as provas do processo, em razão do desaparecimento de fitas que continham a reprodução de escutas telefônicas que comprometiam o engenheiro. A defesa baseou-se na teoria da contaminação das provas derivadas, pois todos os atos processuais posteriores à interceptação telefônica teriam sido contaminados pelo fato do extravio das fitas e respectivas degravações. O MPF recorreu da sentença.

O relator do processo no TRF-2, juiz Federal Guilherme Calmon entendeu que as demais provas (como a busca e apreensão do armamento e outras diligências) “não estão contaminados por eventual vício referente à prova da interceptação telefônica. As conversas se colocam como situações autônomas relativamente aos elementos de prova colhidos durante a fase policial e, posteriormente, a fase judicial. Por óbvio que as conversas investigadas foram importantes inicialmente, mas não se mostraram hábeis para invalidar as provas colhidas durante a instrução”.

O magistrado enfatizou, ainda, que o engenheiro, no interrogatório judicial “reconheceu que o material apreendido era seu e foi encontrado no interior do apartamento que residia com sua família, esclarecendo que nem todo material apreendido tinha cobertura fiscal, incluindo as munições”.

Apesar de cada colecionador poder possuir, no máximo, vinte cartuchos para cada modelo de arma de sua coleção, no imóvel vasculhado a quantidade encontrada extrapolou em muito os limites admitidos pelo Ministério do Exército.

O comércio de armamento por parte do condenado, incluindo alguns de uso exclusivo militar, evidenciou-se com a apreensão, conforme consta do processo, “de balanço patrimonial, tabela de estoque, lista de preços, relação de clientes por mala direta e livro de entrada e de saída de mercadorias (armamentos e munições).”

O crime de descaminho consiste no não pagamento dos tributos relativos à entrada de mercadorias no Brasil ou saída destas e o crime de explosão é caracterizado pela simples exposição a perigo de pessoas, mediante colocação de explosivos ao alcance destas, havendo efetivamente a explosão ou não. Ambos delitos estão previstos pelo Código Penal Brasileiro.

Processo nº 1997.51.01.062334-3

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