Impacto ambiental

Empresa pode fazer licitação de termoelétrica sem estudo ambiental

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6 de outubro de 2004, 18h44

A Manaus Energia, empresa de distribuição de energia elétrica, controlada pela Eletrobrás, poderá dar continuidade ao processo de licitação para a construção de termoelétricas — no valor estimado de US$ 10 bilhões em um período de 20 anos — mesmo sem estudos sobre o impacto ambiental das obras.

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que julgou nesta quarta-feira (6) o mérito do pedido da empresa. A seleção das novas fornecedoras de eletricidade havia sido suspensa por decisão da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão havia entrado com ação civil pública argumentando que não existiam estudos sobre o impacto ambiental das obras.

Para a juíza amazonense, não haveria prejuízo à administração pública com a suspensão da licitação. Os contratos atuais seriam apenas estendidos até que fossem refeitos os termos da licitação e incluídos critérios ambientais. Os novos modelos de contratação de energia elétrica não visariam à suplementação do atual, mas à sua substituição.

O STJ havia negado inicialmente o pedido de suspensão da liminar por não terem sido cumpridas as exigências legais. A Manaus Energia argumentava que a paralisação da licitação prejudicaria o processo de compra de energia e poderia causar a interrupção do fornecimento de energia elétrica para Manaus a partir de janeiro de 2005. Porém, jurisprudência do Tribunal impedia a análise de suspensão de liminar enquanto não fossem julgados agravos no tribunal de origem relacionados à questão.

Nesta quarta-feira (6/10), o STJ alterou seu entendimento levando em conta a gravidade e urgência desse tipo de medida. O relator do recurso, ministro Edson Vidigal, alterou seu voto, acatando a possibilidade de análise da suspensão de liminar. Ele avaliou como procedente o pedido da Manaus Energia. A decisão permite o seguimento do processo licitatório sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) anterior ao término da seleção.

Para o ministro, apesar de justa a preocupação da ONG amazonense, ela não se justifica, já que o projeto não pode ser feito sem autorização prévia dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental. Entre as fases do licenciamento do projeto antes da entrada em operação, encontra-se a licença prévia, que exige o EIA caso a implementação tenha potencial de dano significativo ao meio ambiente.

Ainda, como há risco de grave lesão à economia, saúde e ordem públicas, justifica-se a suspensão da liminar. Caso não se faça a licitação, os contratos podem expirar já a partir de janeiro de 2005, obrigando a Manaus Energia a contratar outras empresas sem licitação.

Para o ministro relator, essa situação teria “nefastas conseqüências, vez que [a empresa] estará obrigada a aceitar preços eventualmente superiores ou a prorrogação dos contratos existentes, celebrados há tempos, que, com tecnologia possivelmente ultrapassada, não atendem ao interesse público. (…) Isso, sem contar que subsiste o risco de desabastecimento diante das evidências de que a energia elétrica atualmente gerada não está atendendo a contento a demanda local.”

A Corte Especial, órgão máximo de julgamento do STJ, composto por 21 ministros, acatou o entendimento do ministro Edson Vidigal por unanimidade.

SL 96

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