Caráter excepcional

Doença é motivo para antecipação de pagamento de precatório

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6 de outubro de 2004, 19h17

A Justiça do Trabalho do Piauí reconheceu, em caráter excepcional, o direito do portador de doença grave a preferência no pagamento de precatórios. A Corte do Tribunal Regional do Trabalho do estado julgou caso em a parte sofria de doença incurável e já estava em idade avançada.

Conforme o juiz relator do processo, Francisco Meton Marques de Lima, “a partir dessa decisão já se abre um precedente importante. A Corte Trabalhista do Piauí é pioneira nessa forma de decidir, cuja maioria dos membros votou pela urgência do recebimento desses recursos que ajudarão a prolongar vida do próprio interessado”.

Segundo o magistrado, as medidas judiciais de urgência têm que ser usadas no momento em que é necessário salvaguardar situações extremas. “Esse é um caso de urgência. Justo, pois, que se abra uma exceção, afastando desse caso a rigorosa obediência a ordem cronológica dos precatórios, até porque são as exceções que justificam as regras”, afirmou o juiz.

Processo nº 80.2004.000.22.40.0

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