Ex-funcionários da Eletropaulo têm direito a complementação
6 de outubro de 2004, 16h21
Os ex-funcionários da Eletropaulo (antiga Light Serviços de Eletricidade S/A) têm direito a receber complementação de aposentadoria. A decisão, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, contempla cerca de 40 trabalhadores inativos.
Marco Antonio Innocenti, do Innocenti & Associados, alegou sucessão dos contratos de trabalho dos ex-funcionários, cujas admissões se deram antes da revogação da Lei nº 4.819/58 pela Lei nº 200/74, foram transferidos da Light para a Eletropaulo.
Segundo Innocenti, já que os contratos foram assumidos pela sucessora, os aposentados estão cobertos pela lei estadual 200/74, que garante pagamento de complementação dos vencimentos dos inativos.
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