Prestação de serviço

MPF quer impedir INSS de contratar advogado autônomo

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5 de outubro de 2004, 19h39

O Ministério Público Federal ajuizou na Justiça Federal, em Uberaba, Minas Gerais, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para impedir a contratação de advogados autônomos pela agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do município.

Um procedimento instaurado pela Procuradoria da República apurou que o INSS tem contratado advogados autônomos para exercerem funções exclusivas de procuradores federais. Em especial, a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico da autarquia. O MPF considera essa prestação de serviço é inconstitucional. Os contratados estão sendo investidos no exercício de funções públicas sem a indispensável e prévia aprovação em concurso público.

Além disso, o pagamento desses advogados é feito mediante atos administrativos internos do INSS, sem qualquer previsão em lei, o que os reveste de absoluta ilegalidade. Há ainda a possibilidade de que esses pagamentos causam prejuízos ao erário público porque a remuneração paga aos advogados ultrapassa os subsídios percebidos pelos procuradores federais. Segundo o MPF, entre os advogados contratados, o que se percebe é que o fato de não existir qualquer vínculo empregatício entre eles e o INSS.

“A representação em juízo do INSS por advogados contratados é totalmente incompatível com as obrigações cominadas aos procuradores federais, em especial as que os impedem de exercer a advocacia ou até de se manifestarem em feitos nos quais tenham atuado anteriormente como advogado de qualquer uma das partes, o que resulta, no final, em um verdadeiro contra-senso lógico-jurídico”, adverte o procurador da República Ângelo Giardini de Oliveira.

O MPF pede que a Justiça Federal proíba o INSS de contratar advogados autônomos naquela circunscrição territorial e que reconheça a nulidade dos contratos atualmente em vigor, impondo-lhe a sua interrupção. Em pedido alternativo, o MPF requer que o INSS seja condenado a fazer concurso público para provimento das vagas de advogados autônomos.

Ação Cível Pública nº 2004.38.02.004225-0

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