Perigo à sociedade

Agente penitenciário acusado de torturar chinês tem HC negado

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5 de outubro de 2004, 20h28

Ricardo Duarte Pires Valério, um dos 11 agentes penitenciários denunciados pela morte do comerciante chinês naturalizado brasileiro, Chan Kim Chang, teve pedido de Habeas Corpus negado nesta terça-feira (5/10) pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão da Primeira Turma do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio e foi unânime. Ele não acatou a alegação da defesa de insubsistência da prisão preventiva. Segundo os advogados, o réu é primário, tem bons antecedentes e residência fixa. Para o ministro, o decreto visava garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Na fundamentação da decisão, ele citou episódios em que os acusados teriam abordado um perito e agredido uma testemunha. Marco Aurélio sustentou, também, que, encerrada a instrução criminal, incumbe ao agente pleitear perante o juiz a expedição de alvará de soltura.

Valério está preso há mais de um ano. No HC, a defesa requereu também a concessão de liminar para a suspensão do processo em curso na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, até o julgamento do recurso no Supremo.

Chan Kim Chang foi detido pela polícia em agosto do ano passado, quando tentava embarcar para os Estados Unidos com US$ 30 mil não declarados à Receita Federal. Chang morreu em setembro, depois de ser encontrado em coma em uma das celas do Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro. Segundo laudo de necrópsia, ele foi vítima de traumatismo craniano e pneumonia bilateral. O exame indicou, também, múltiplos hematomas pelo corpo.

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