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Acusado de pedofilia na Internet não consegue trancar ação penal

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5 de outubro de 2004, 20h08

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (5/10), Habeas Corpus para Michel Neme Neto. Ele é acusado de prática de pedofilia na Internet. O acusado pediu trancamento de ação penal alegando que a troca de arquivos, utilizando salas de bate-papo na Web, não compreende o verbo “publicar”, conforme prevê o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse artigo trata como crime “fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

De acordo com o Supremo, a defesa do acusado sustenta que somente depois do suposto crime cometido por Michel Neme Neto foi editada a Lei 10.764/03, alterando a redação do artigo 241 do ECA, para definir que é criminosa a conduta de divulgar na Internet material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

A defesa sustentou ainda que o réu, ao trocar arquivos pela Internet, o fez em uma sala de bate-papo “reservadíssima” e com apenas uma pessoa, o que não corresponderia à compreensão do verbo “publicar”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do HC, o verbo que consta do ECA está intimamente ligado à divulgação e reprodução de imagens de conteúdo sexual ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, no sentido de torná-las públicas: “qualquer meio hábil a viabilizar a divulgação dessas imagens ao público em geral corresponde ao que o legislador almejou com a utilização do verbo publicar”.

O ministro disse, ainda, que a denúncia formulada foi clara em registrar que qualquer pessoa que acessasse o servidor de arquivos criado pelo Michel Neme teria esse material à disposição.

Segundo a denúncia, o material foi publicado no período entre 28 de outubro de 2000 até 17 de janeiro de 2001, na cidade de Londrina (PR). No computador de Michel Neme foram localizados aproximadamente 485 arquivos com fotos, quase todos com conteúdo de pedofilia.

HC 84.561

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