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Protocolo integrado com o TST depende de regulamentação

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4 de outubro de 2004, 21h15

Ainda não é possível ingressar nos protocolos integrados ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo com recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. A dificuldade foi expressa em comunicado desta segunda-feira (4/10) pela juíza Dora Vaz Treviño, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A impossibilidade persiste apesar da revogação da Orientação Jurisprudencial nº 320 pelo TST. A OJ limitava a abrangência dos protocolos integrados à jurisdição dos TRTs, acenando com a possibilidade dos postos avançados nos Tribunais Regionais receberem também, por exemplo, recursos de revista para o TST.

Entretanto, como o TRT-SP ainda não regulamentou o procedimento para a entrada destes recursos, prevalece a determinação do Provimento GP/CR 02/2003, segundo a qual “as petições dos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam ser apresentados não estão abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho”.

De acordo o provimento em vigor, recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contra-minutas e recursos em processos de competência originária do TRT-SP devem, sob pena de devolução, ser protocolados somente no protocolo do edifício sede do Tribunal, na Rua da Consolação, 1272, em São Paulo.

Os postos do Protocolo Integrado da 2ª Região da Justiça do Trabalho (Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista) estão localizados nos seguintes endereços:

Setor de Protocolo e Informações, na Rua da Consolação nº 1.272 – Capital;

Protocolo Geral, no Fórum Ruy Barbosa, Rua Marquês de São Vicente, 253 – Capital;

Nos Juízos sediados fora da sede;

Poupatempo – Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 256 – 3059-3076

Poupatempo – Itaquera – Av. do Contorno, 60 – 3456-7001

OAB – Sé – Rua da Glória, 34 – 3242-0807

OAB – São Miguel – Rua Tenente Miguel Délia, 114 – 6137-7055

OAB – Santo Amaro – Rua Alexandre Dumas, 224 – 5524-5569

OAB – Pinheiros – Rua Filinto de Almeida, 42 – 3815-3825

OAB – Lapa – Rua Afonso Sardinha, 13 – 3641-0550 – Ramais: 205 / 206

OAB – Penha – Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 6646-6629

OAB – Vila Prudente – Av. Sapopemba, 3740 – 6213-8723

Casa do Advogado – Av. Ipiranga, 1091 – 3227-7125

CAASP – Campinas – Rua Sacramento, 374 – (19) 3231-3342

Agências do Correio, mediante forma que permita comprovação de modo induvidoso, a data de postagem, observado o disposto na Portaria GP 13/2002.

Leia a íntegra do Comunicado

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, comunica aos Senhores Advogados e Partes interessadas que, não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI – 1, que limitava a abrangência do Sistema de Protocolo Integrado, não será admitida, até ulterior deliberação, a interposição de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho nos Postos de Protocolo da 2ª Região, nos exatos termos do item II do Provimento GP/CR 02/2003, que continua em plena vigência.

São Paulo, 1º de outubro de 2.004.

Dora Vaz Treviño

Juíza Presidenta do Tribunal

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