Editais em questão

MPF opina contra pedido da AMB sobre cargos de juiz em GO

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4 de outubro de 2004, 17h08

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando contra a Argüição de Preceito Fundamental proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alega que o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás tem se omitido em publicar editais para provimento de cargos de juiz nas comarcas do estado.

Fonteles afirma que o pedido só é permitido quando não houver outro meio para sanar a lesividade, o que não é o caso, pois, ainda é possível aplicar outros recursos ao caso. Para a AMB, o presidente do TJ-GO tem violado preceitos fundamentais. A associação argumenta que comarcas no estado que estão sem o juiz titular há mais de dez anos.

A AMB afirma, ainda, que embora o presidente do TJ tenha publicado 35 editais, entre promoção e remoção de cargos, todos desrespeitam os critérios de merecimento e antigüidade. De acordo com a AMB, não cabe ao presidente do Tribunal de Justiça estipular quais “comarcas teriam convocação imediata e quais ficariam para outro momento”.

A AMB também alega que as comarcas vagas deverão ser providas no prazo de trinta dias, no caso de promoção ou remoção, e não poderão ficar desprovidas de titular por prazo superior ao estipulado, como prevê o artigo 51, inciso IV, da Constituição do Estado do Goiás.

Fonteles esclarece que a Argüição de Preceito Fundamental é, acima de tudo, “uma ação de processo objetivo, que visa o controle da constitucionalidade em abstrato dos atos do Poder público violadores de preceitos fundamentais”. Para Fonteles, o fato de o presidente do TJ-GO deixar de promover concurso para preencher vagas não viola os direitos fundamentais, como alega a AMB.

O procurador-geral reafirma entendimento do Supremo e justifica que o princípio da subsidiariedade, que rege o pedido de ADPF “só será admitido quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Ele informa que há mandado de segurança da AMB sobre o assunto, ainda está em fase de recursos, tramitando em outro Tribunal. Fonteles conclui que, com “a concessão da medida liminar requerida, e preenchidas as vagas estará exaurido o objeto da presente ação de Argüição de Preceito Fundamental”.

O parecer de Fonteles segue para o STF e será apreciado pelo ministro Cezar Peluso.

ADPF 51

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