Nota zero

UNI-BH é condenada a indenizar candidata que fez vestibular

Autor

4 de outubro de 2004, 17h09

A UNI-BH está obrigada a indenizar a deficiente visual Leila Diniz da Cruz, por danos morais, em R$ 8.500. A universidade cometeu um equívoco durante a apuração de respostas dadas pela candidata na prova do vestibular. O erro gerou e perda da vaga na universidade. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Em novembro de 1997, a estudante prestou vestibular na então FAFI-BH, atual UNI-BH, para o curso de História. Por ser deficiente visual, fez as provas em regime especial. Nesse tipo de exame, um aluno designado pela universidade lê as questões para que seja respondida oralmente. As respostas são anotadas pelo aluno no caderno de respostas da candidata e passadas para o gabarito oficial.

Segundo o TA-MG, Leila conferiu as respostas marcadas em seu caderno de candidata com o gabarito divulgado pela universidade. Ela concluiu ter obtido alta pontuação. Entretanto, no dia da divulgação dos aprovados, verificou que seu nome não estava na lista. Inconformada, ela ligou para o “disque-vestibular” e foi informada que sua pontuação em língua estrangeira (espanhol) havia sido “zero”. Como o regulamento do vestibular elimina o candidato que zera em qualquer prova, ela não foi aprovada.

Ela alega que verificou no seu caderno de candidata que havia acertado oito questões na prova de espanhol. E que, se fizesse somente um ponto, ainda assim estaria aprovada no vestibular. Ao procurar a faculdade, foi informada que caberia a ela provar que houve o equívoco e que “seria a palavra dela contra a da faculdade”.

A candidata ajuizou uma ação de exibição de documentos contra a faculdade, para que apresentasse a documentação relativa ao seu gabarito. A faculdade não apresentou nenhum documento, alegando que foram incinerados e destruídos, como foram os de todos os outros candidatos.

Leila Diniz ajuizou a ação de indenização por danos morais. A juíza da primeira instância acolheu o pedido de indenização. A UNI-BH apelou. Os juízes Mauro Soares de Freitas e José Amâncio, do TA-MG, por maioria de votos, deram parcial provimento, apenas para diminuir o valor da indenização para R$ 8.500.

De acordo com o juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, as provas constantes do processo, aliadas à pena de revelia aplicada à faculdade no processo da ação cautelar de exibição de documentos, “tornam patente a ocorrência de culpa, já que a instituição de ensino, ao transferir aos seus alunos a missão de fiscalizar a prova de portadores de deficiência visual, certamente na intenção de reduzir custos com a contratação de mão-de-obra especializada, é responsável por qualquer equívoco cometido durante a transposição das respostas dadas pela candidata para o gabarito do certame”.

O relator ponderou que “os portadores de deficiência visual possuem um maior desejo de prosperar na vida, porquanto a barreira física de que são portadores age como catalisador da expectativa do sucesso, não sendo surpresa para este magistrado o fato de ter a apelada obtido notas acima da média em todas as demais provas, de tal sorte que apenas um ponto, frise-se, somente um ponto na prova de espanhol seria o bastante para ser aprovada no concurso vestibular”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!