Valor integral

Ipergs deve pagar pensão para idosa enquanto tramitar ação

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4 de outubro de 2004, 11h34

Idoso deve receber pensão integral mesmo enquanto ainda tramita a ação de revisão dos valores a serem pagos. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A pensionista, com 86 anos de idade, ajuizou recurso contra decisão que indeferiu tutela antecipada para pagamento integral da pensão, movida contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs).

O relator do processo, desembargador João Armando Bezerra Campos, fundamentou a decisão em regra presente no Código de Processo Civil (artigo 273) para antecipação de tutela. O artigo diz que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela quando houver verossimilhança, ou seja, probabilidade, da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, segundo o TJ-RS.

Ele também destacou que a Câmara tem decidido, reiteradamente, que a pensão deve ser integral, o que se fundamenta no artigo 40, parágrafo 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20.

Para o magistrado “existem circunstâncias especiais a autorizar a concessão da tutela no caso concreto, pois a agravante tem idade avançada, 83 anos, havendo perigo que a demora do provimento acarrete dano irreparável à recorrente”.

Processo nº 70008846081

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