Rebelião em presídios

Deputados votam proposta que prevê presença de juiz em rebelião

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4 de outubro de 2004, 18h09

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deve votar, nesta quarta-feira (6/10), o Projeto de Lei 4862/01 que obriga a presença do juiz de execuções penais em locais que houver motim ou rebelião de presos. De acordo com o texto da proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga, do PTB do Distrito Federal, o magistrado terá exclusividade na negociação com os detentos.

O projeto também veda quaisquer benefícios aos presos enquanto não for restabelecida a ordem e a disciplina. Além disso, agrava a pena cominada ao crime de motim de presos, passando de seis meses a dois anos para de dois a quatro anos. Em ambos os casos, o período é contado além da pena correspondente à violência.

Segundo a Agência Câmara, a proposta, que tramita em regime de prioridade, recebeu parecer da relatora, deputada juíza Denise Frossard. Entre as alterações, ela acrescentou um artigo no capítulo do Juízo da Execução, na Lei de Execução Penal, conforme consta do projeto do deputado Fraga. O artigo diz que, em caso de motim ou rebelião de presos, cabe ao juiz da Execução Penal a coordenação das atividades necessárias ao restabelecimento da ordem e da disciplina.

No novo texto, a juíza Denise Frossard permite ao magistrado que indique os negociadores e ainda que autorize o uso da força pública na hipótese de falharem as vias pacíficas. A deputada estipulou que a reclusão deverá ser de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

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