Reforma agrária

MST consegue direito de continuar em fazenda do grupo Robeca

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3 de outubro de 2004, 17h37

As terras da Fazenda da Barra, em Ribeirão Preto, São Paulo, continuarão sendo ocupadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

O juiz José Durval Feltrin, da Quinta Vara Cível, julgou improcedente a ação de manutenção de posse ajuizada pelas empresas do grupo Robeca contra os cerca de 300 sem-terra. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Feltrin acatou os argumentos do Ministério Público de que o direito de proteção da posse não se aplica ao caso, já que o grupo não comprovou o cumprimento da função social da propriedade.

Segundo ele, os documentos juntados aos autos, como laudos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o laudo ambiental produzido pela assistente técnica do MP e peritos de agências ambientais, demonstraram a improdutividade das terras e o descumprimento da função ambiental.

Os sem-terra ocupam a fazenda, de 1.890 hectares, desde setembro, quando voltaram para o latifúndio depois de o Tribunal Regional Federal de São Paulo indeferir um agravo impetrado pela Robeca.

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