Decisão favorável

Vice-prefeito consegue anular condenação criminal no Rio

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1 de outubro de 2004, 16h21

O delegado federal licenciado, Flávio Furtado, vice-prefeito da cidade de Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, e candidato a prefeito pelo PTB no próximo domingo, conseguiu anular uma condenação na Justiça. Ele foi condenado, na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a três anos e seis meses, em regime aberto, além de uma multa de 48 salários mínimos (R$ 12.480) por crime de “suprimir, em benefício próprio ou de outrem, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. Ele conseguiu Habeas Corpus quinze dias depois da sentença publicada.

A Justiça aceitou a tese de que o vice-prefeito tem direito a foro privilegiado e só poderia ser julgado pelo Tribunal Regional Federal do Rio.

O processo em que o então delegado foi denunciado pelos procuradores da República do Rio foi protocolado em dezembro de 2000. Seu Habeas Corpus, patrocinado pelo escritório do advogado Felipe Amodeo, foi impetrado em julho de 2002 pedindo a anulação do processo com base na Constituição Estadual do Rio de Janeiro que prevê, no seu artigo 345, parágrafo VI, a competência do Tribunal de Justiça para apreciar denuncias contra vice-prefeitos.

No final de abril, o caso foi devolvido ao juiz relator, André Fontes que o levou a julgamento na sessão de 10 de agosto, exatamente quinze dias após a publicação da sentença assinada pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal.

Furtado, juntamente com o escrivão da Polícia Federal, Carlos Fagundes, e o jornalista Jair Marchesini, foram condenados sob a acusação de terem substituído de um inquérito — em andamento na delegacia Fazendária da Superintendência da Polícia Federal do Rio — um depoimento que o ex-gerente do Banco do Brasil Pedro Ernesto Duarte Coutinho entregou à polícia.

Pedro Ernesto e Marchesini estão sendo processados pelo crime de gestão temerária por conta de empréstimos concedidos pelo primeiro ao jornalista. No documento extraído dos autos, o ex-gerente relatava que o jornalista possuía bens — entre os quais uma ilha no litoral de Angra dos Reis — não declarados à Receita Federal. No novo depoimento inserido nos autos, este parágrafo desapareceu.

O ex-gerente foi chamado à Polícia Federal pelo escrivão Fagundes — que se apresentou como delegado — e já levou pronto um depoimento com a sua defesa, em forma de declaração. Nele explicou que os empréstimos foram feitos por que o tomador do dinheiro possuía bens, ainda que não declarados oficialmente. Era o caso da Ilha do Algodão, no litoral de Angra dos Reis. Ao saber da existência deste documento no inquérito que o deixava mal perante a Receita Federal, Marchesini, responsável pelos programas de televisão “A Cara do Rio” e “Seu Advogado Responde”, iniciou um jogo de pressão para que o documento fosse trocado, utilizando para isto o advogado Luis Tavares de Oliveira, que já tinha trabalhado para Pedro Ernesto.

Para conseguir trocar os papéis, o jornalista recorreu a Furtado, então lotado na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Na sentença, a juíza Ana Paula explica que ao delegado “muito interessava agradar Marchesini (…) para alguém com ligações assim tão umbilicais com a política, parece sem dúvida muito conveniente fazer favores a um jornalista que não só faz programas políticos para partidos, mas sobretudo comanda programas envolvendo temas políticos”.

O delegado estava no escritório de Marchesini no dia em que o ex-gerente, acompanhado da mulher, foi levar o novo depoimento, já impresso em folhas ofícios. Segundo ainda a sentença, ele presenciou toda a negociação — o jornalista ofereceu ajuda financeira e emprego para o gerente de banco já desempregado — e ainda teria ajudado no contato com o escrivão Fagundes, deixando de tomar as providencias que lhe cabiam, como delegado, ao tomar conhecimento de um crime.

A anulação do processo foi decidida por dois votos a um na 6ª Turma do TRF do Rio ficando ao lado do relator, André Fontes, a juíza Maria Helena Cisne Cid e sendo voto vencido o juiz Poul Erik Dyrlund. Como a decisão ainda não foi publicada, não houve recurso da Procuradoria Regional da República no Rio que, se for feito, será direto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de questão constitucional.

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