PGR é a favor de exoneração de servidor que participar de greve
1 de outubro de 2004, 11h03
O Decreto do governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (PSB), que fixa regras e sanções administrativas para servidores em greve é legal. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele afirma que é improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra o artigo 1º parágrafo único do Decreto 1.807/04.
A norma determina a exoneração, após processo administrativo, de servidor em estágio probatório que participe de movimento de greve.
De acordo com a Cobrapol, o decreto “prevê a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Alega, também, que o dispositivo impede o livre exercício do direito de greve pelos servidores públicos em estágio probatório, o que afrontaria direito constitucional (artigo 37, inciso VII).
Segundo Fonteles, o decreto deixa claro que a punição disciplinar só será aplicada ao servidor após “comprovada sua participação mediante processo administrativo próprio”, o que desmonta o argumento da Cobrapol quanto ao desrespeito ao contraditório e à ampla defesa.
O procurador-geral afirma, também, que o decreto editado pelo governador está no âmbito de sua competência como chefe do Poder Executivo.
O Supremo já determinou que o direito de greve de servidores público “carece de fundamentação legal” até que seja editada a lei específica para regulá-lo, conforme determina a Constituição. O parecer de Fonteles será apreciado pelo ministro do STF Carlos Velloso, segundo a PGR.
ADI 3.235
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