Danos morais

Petrobrás é condenada a indenizar vítima de ‘pó-branco’

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1 de outubro de 2004, 19h31

A Petrobrás está obrigada a indenizar Luciana Carlos da Silva em R$ 1 mil por danos morais. Ela alega ter sido vítima do “pó-branco”. Ainda cabe recurso da decisão da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Um defeito em um equipamento da Reduc, refinaria da Petrobrás em Duque de Caxias, ocorrido em julho de 2001, causou danos a moradores de oito bairros no lote XV da Baixada Fluminense.

O pó branco foi caracterizado como alumínio silicato de sódio e vazou de um regenerador, equipamento que é usado no processo final de refino de combustível. Várias pessoas ficaram com coceiras no corpo, irritação nos olhos e na garganta. O pó estava depositado sobre os telhados, plantas, carros e móveis das casas da região atingida.

Outros moradores também entraram com ações contra a estatal. O advogado da autora havia pedido a quantia de R$ 36 mil.

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