Barulho liberado

Justiça mineira suspende liminar contra publicidade sonora

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1 de outubro de 2004, 16h40

A prefeitura de Cataguases, em Minas Gerais, está desobrigada de cancelar os alvarás concedidos para atividades de som no município. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que suspendeu nesta sexta-feira (30/9) liminar que obrigava a prefeitura a cancelar todos alvarás.

A Associação de Proteção ao Meio Ambiente (Aprac) de Cataguases moveu Ação Civil Pública contra o município sustentando que a legislação municipal restringe propaganda sonora e que havia muitas empresas com licença para atuar nessa área sem preencher os requisitos necessários.

De acordo com o TJ mineiro, os desembargadores entenderam que não há o alegado risco de lesão grave e de difícil reparação sustentados pela Aprac. Para eles, a legislação municipal permite a atividade de propaganda sonora com restrições, devendo ser apurado se as atividades das empresas transgridem tais impedimentos.

Além da Aprac, a Rádio Cataguases também argumenta que os anúncios sonoros têm prejudicado suas atividades, já que os ruídos interferiam em seus equipamentos, causando distorções em seus programas.

O município, por sua vez, frisou que não descumpriu a legislação vigente referente à publicidade sonora e que não há provas de que os carros de som estariam emitindo som acima do permitido.

Já as empresas, atingidas pela liminar, sustentaram que a proibição de suas atividades “fulmina sua única fonte de renda, sendo que a publicidade sonora já existe em Cataguases há mais de meio século”.

Processo nº 1.0153.03.0238650/001

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